STJ — 2353528
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e8bc555676f20ccd53fc222e6e04c9068d6d883c8cd82887a97397dddc82b262
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
LITIGIOSIDADE. DECISÃO QUE JULGOU OS CÁLCULOS QUE NÃO PREVÊ
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
OPORTUNA. PRECLUSÃO.
1. A jurisprudência desta Corte orienta que é cabível a condenação
em honorários na liquidação de sentença que assume caráter
contencioso.
2. No caso, não houve fixação de honorários pela decisão que julgou
o procedimento de liquidação de caráter contencioso, o que não foi
impugnado oportunamente.
3. Nos termos da jurisprudência do STJ, também a questão de ordem
pública, quando objeto de decisão judicial, deve ser impugnada
mediante recurso próprio, sob pena de preclusão.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.