O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 70 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Salário por Fora - Integração Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Comissões e Percentuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-10-14 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-05-31 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2016-05-25 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2016-05-25 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2016-10-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-11-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2017-04-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-11-07 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2020-07-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2020-07-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2021-02-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2021-02-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2021-06-30 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2021-10-03 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2022-01-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2025-10-14 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2025-10-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/68 - 2025-10-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2012-05-31 trata do assunto oficial «Salário por Fora - Integração»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-05-25 trata do assunto oficial «Salário por Fora - Integração»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2016-05-25 trata do assunto oficial «Salário por Fora - Integração»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T20:14:24.820000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20101014000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2010-10-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cf0d13fca559f22c082870c40eda65a6399e29f5b04e25ca8818effddf173368
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 70 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-10-14 a 2025-10-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-10-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-10-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-10-15
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-10-15
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-10-14
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2025-10-14
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2025-10-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-10-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-10-14
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Salário por Fora - Integração | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Honorários na Justiça do Trabalho | Comissões e Percentuais | Verbas Rescisórias | Reconhecimento de Relação de Emprego | Custas / Emolumentos | Reflexos | Seguro Desemprego
Atos 1–40 de 70. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00011491020105040013 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Salário por Fora - Integração | Multa de 40% do FGTS | FGTS | Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Honorários na Justiça do Trabalho | Comissões e Percentuais | Verbas Rescisórias | Reconhecimento de Relação de Emprego | Custas / Emolumentos | Reflexos | Seguro Desemprego”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “13ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 70 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-10-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
cf0d13fca559f22c082870c40eda65a6399e29f5b04e25ca8818effddf173368. SHA-256 do comentário:9f6afbd46f6ea6ce5847ca75eac1d401c8a5ee83611afe4d617796c51c2165c9.