STJ — 1670233

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2024-04-08Data Publicacao: 2024-04-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0d0d241499c27047db19fa98a1451342144701d2f3e35fd0adc72ca3cd34bb6d

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE AS ESFERAS MUNICIPAL, ESTADUAL E NACIONAL. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Esta Corte de Justiça interpreta que, "quando se tratar de execução movida em face de partido político, cabe a constrição de bens tão somente do órgão partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa à violação de direito ou ao dano" (REsp 1.726.704/RS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 25/6/2018).
  2. O posicionamento do Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça, atraindo o óbice previsto na Súmula 83/STJ.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE AS ESFERAS MUNICIPAL, ESTADUAL E NACIONAL. SÚMULA 83/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Esta Corte de Justiça interpreta que, "quando se tratar de execução movida em face de partido político, cabe a constrição de bens tão somente do órgão partidário que tenha contraído a dívida executada ou que tenha dado causa à violação de direito ou ao dano" (REsp 1.726.704/RS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, julgado em 19/6/2018, DJe de 25/6/2018). 2. O posicionamento do Tribunal de origem encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte de Justiça, atraindo o óbice previsto na Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RESPONSABILIDADE CIVIL - DIRETÓRIOS PARTIDÁRIOS MUNICIPAL, ESTADUAL E NACIONAL - DÉBITOS - SOLIDARIEDADE) STJ - <<REsp 1726704>>-RS, <<AgInt no AREsp 1254834>>-RS, <<AgRg no AREsp 139545>>-SP (AÇÃO RESCISÓRIA - EMENDA DA INICIAL) STJ - <<AgRg no REsp 1350402>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.