STJ — 1398956
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 25aa966407c54cdda074ceb4380fb023ae27ba8dd76337f962f8a96527f7dc4f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL ADESIVO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo a jurisprudência desta Corte, "interposto recurso especial principal e adesivo, e decidido o primeiro sem ingresso no mérito, fica prejudicado o recurso adesivo" (AgInt no REsp 1.418.786/RJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 4/5/2020, DJe de 6/5/2020). Precedentes.
- Na hipótese, o recurso especial principal não foi conhecido, o que prejudica o conhecimento do recurso especial adesivo.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZATÓRIA. RECURSO
ESPECIAL PRINCIPAL NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL ADESIVO
PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "interposto recurso
especial principal e adesivo, e decidido o primeiro sem ingresso no
mérito, fica prejudicado o recurso adesivo" (AgInt no REsp
1.418.786/RJ, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 4/5/2020, DJe de 6/5/2020). Precedentes.
2. Na hipótese, o recurso especial principal não foi conhecido, o
que prejudica o conhecimento do recurso especial adesivo.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO PRINCIPAL INADMITIDO - RECURSO ADESIVO PREJUDICADO)
STJ - <<AgInt no REsp 1418786>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 2024155>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.