STJ — 2101984

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2024-04-22Data Publicacao: 2024-04-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ff1336f999d279358aef4789e2c4031e01a5977e95bc7a5a68d00d2ef4d84f8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Tribunal de origem consignou existente a demonstração do vínculo socioafetivo. Rever tais conclusões exigiria reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
  2. O Tribunal estadual julgou a lide em conformidade com o entendimento desta Corte no sentido de que a desconstituição da paternidade declarada em desacordo com a verdade biológica exige, além da demonstração de vício de consentimento, a inexistência de vínculo socioafetivo, apto a anular a declaração realizada, tendo em vista o caráter irretratável do reconhecimento de paternidade. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. O Tribunal de origem consignou existente a demonstração do vínculo socioafetivo. Rever tais conclusões exigiria reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ. 2. O Tribunal estadual julgou a lide em conformidade com o entendimento desta Corte no sentido de que a desconstituição da paternidade declarada em desacordo com a verdade biológica exige, além da demonstração de vício de consentimento, a inexistência de vínculo socioafetivo, apto a anular a declaração realizada, tendo em vista o caráter irretratável do reconhecimento de paternidade. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DESCONSTITUIÇÃO DA PATERNIDADE DECLARADA EM DESACORDO COM A VERDADE BIOLÓGICA - REQUISITOS) STJ - <<AgInt no AREsp 2138715>>-PR, <<REsp 1814330>>-SP, <<REsp 1829093>>-PR

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.