STJ — 2101984
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8ff1336f999d279358aef4789e2c4031e01a5977e95bc7a5a68d00d2ef4d84f8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem consignou existente a demonstração do vínculo socioafetivo. Rever tais conclusões exigiria reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
- O Tribunal estadual julgou a lide em conformidade com o entendimento desta Corte no sentido de que a desconstituição da paternidade declarada em desacordo com a verdade biológica exige, além da demonstração de vício de consentimento, a inexistência de vínculo socioafetivo, apto a anular a declaração realizada, tendo em vista o caráter irretratável do reconhecimento de paternidade. Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE.
1. O Tribunal de origem consignou existente a demonstração do
vínculo socioafetivo. Rever tais conclusões exigiria reapreciação do
conjunto fático-probatório dos autos, providência que encontra
óbice na Súmula 7/STJ.
2. O Tribunal estadual julgou a lide em conformidade com o
entendimento desta Corte no sentido de que a desconstituição da
paternidade declarada em desacordo com a verdade biológica exige,
além da demonstração de vício de consentimento, a inexistência de
vínculo socioafetivo, apto a anular a declaração realizada, tendo em
vista o caráter irretratável do reconhecimento de paternidade.
Incidência da Súmula 83/STJ. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DESCONSTITUIÇÃO DA PATERNIDADE DECLARADA EM DESACORDO COM A VERDADE
BIOLÓGICA - REQUISITOS)
STJ - <<AgInt no AREsp 2138715>>-PR, <<REsp 1814330>>-SP,
<<REsp 1829093>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.