Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO DO STJ
CONSIDERADO DESRESPEITADO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 105, I, f, da CF, c/c o art. 988 do CPC de
2015, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada
para garantir a autoridade das decisões do STJ.
- Quando o STJ conclui que houve ofensa à autoridade de decisão
sua, reconhece a validade de cláusula de eleição e determina a
remessa dos autos ao juízo competente e o juízo reclamado cumpre a
determinação dada em reclamação, não há interesse da parte em
preservar hipotética competência de outro juízo.
- Cumprida decisão monocrática em reclamação, esgota-se o objeto da
ação.
- Agravo interno não conhecido. Litigância de má-fé reconhecida.
Fixação de multa e de indenização à parte contrária.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CONSTITUCIONAL. RECLAMAÇÃO. CUMPRIMENTO DE ACÓRDÃO DO STJ
CONSIDERADO DESRESPEITADO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO INTERNO.
1. Nos termos do art. 105, I, f, da CF, c/c o art. 988 do CPC de
2015, e do art. 187 do RISTJ, cabe reclamação da parte interessada
para garantir a autoridade das decisões do STJ.
2. Quando o STJ conclui que houve ofensa à autoridade de decisão
sua, reconhece a validade de cláusula de eleição e determina a
remessa dos autos ao juízo competente e o juízo reclamado cumpre a
determinação dada em reclamação, não há interesse da parte em
preservar hipotética competência de outro juízo.
3. Cumprida decisão monocrática em reclamação, esgota-se o objeto da
ação.
4. Agravo interno não conhecido. Litigância de má-fé reconhecida.
Fixação de multa e de indenização à parte contrária.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00080 INC:00007 ART:00081 PAR:00003
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ART:00187
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ART:00105 INC:00001 LET:F
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.