Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Aviso Prévio — TRT16 00163015220255160009

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de CaxiasGrau: G1Data de ajuizamento: 2025-04-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 61a658784e5f5452c81b7544cfd5604375ad7bdb54badd30260b5b5ed6aa3869

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Salário complessivo: por que a cláusula é nula

Tema documentado no texto da fonte

Salário complessivo é o pagamento de um valor único que, segundo o contrato ou o recibo, já englobaria salário, horas extras, adicional noturno, repouso remunerado e outras parcelas, sem discriminar quanto corresponde a cada uma. A cláusula é considerada nula, e o entendimento é antigo e pacífico na Justiça do Trabalho.

Trecho de Salário complessivo: por que a cláusula é nula · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: complessivo, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9f75ee57c745aca8b7e6bfc735747850e3dedee0707a85efd850b70c3f4e66c6
  • Registro documental: 61a658784e5f5452c81b7544cfd5604375ad7bdb54badd30260b5b5ed6aa3869
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-05T11:57:43.573780307Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250404125007
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-04-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 61a658784e5f5452c81b7544cfd5604375ad7bdb54badd30260b5b5ed6aa3869

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aviso Prévio | Acidente de Trabalho | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | intervalo Interjonadas | Feriado em Dobro | Adicional de Transferência | Trabalho aos Domingos | Horas Extras | Adicional de Insalubridade | Férias | Intervalo Intrajornada | Saldo de Salário | Reconhecimento de Relação de Emprego | Salário Complessivo | Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Multa de 40% do FGTS | Seguro Desemprego | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Indenização por Dano Moral | Responsabilidade Solidária/Subsidiária | Décimo Terceiro Salário Proporcional

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.