STJ — 1407127

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-03-18Data Publicacao: 2024-03-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f50a951696d6e35ec775bedba01b01870d56b684d3866e6098ae4ed9edabba01

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE PROVEU EM PARTE O RECURSO E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC/73. RECURSO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Mantém-se a decisão que reputou existente omissão no acórdão originário quando o recorrente não logra elidir, no agravo interno, a conclusão alcançada na decisão recorrida, quanto à violação do art. 535, II, do CPC/73.
  2. Ao acolher a preliminar de cerceamento de defesa, diante do julgamento antecipado da lide na origem, o Tribunal deixou de consignar de forma clara e precisa as razões pelas quais vislumbrou imprescindível a realização da prova técnica, passando ao largo dos fundamentos da sentença.
  3. Recurso desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE PROVEU EM PARTE O RECURSO E DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS A ORIGEM. OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC/73. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a decisão que reputou existente omissão no acórdão originário quando o recorrente não logra elidir, no agravo interno, a conclusão alcançada na decisão recorrida, quanto à violação do art. 535, II, do CPC/73. 2. Ao acolher a preliminar de cerceamento de defesa, diante do julgamento antecipado da lide na origem, o Tribunal deixou de consignar de forma clara e precisa as razões pelas quais vislumbrou imprescindível a realização da prova técnica, passando ao largo dos fundamentos da sentença. 3. Recurso desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.