O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 384 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-09-23 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-12-18 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/352 - 2015-04-24 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/353 - 2022-09-09 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/366 - 2023-04-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/304/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/304 - 2023-04-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/315/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/315 - 2023-04-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/316/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/316 - 2023-04-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/323/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/323 - 2023-04-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/325/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/325 - 2024-07-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/330/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/330 - 2024-08-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/331/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/331 - 2024-08-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/332/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/332 - 2024-11-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/333/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/333 - 2024-11-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/334/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/334 - 2025-02-18 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/335/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/335 - 2025-02-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/382 - 2025-07-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/344/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/344 - 2025-11-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/349/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/349
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2013-12-18 trata do assunto oficial «Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/352 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-04-24 trata do assunto oficial «Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/353 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-09-09 trata do assunto oficial «Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/366
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T07:27:21.243000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110923000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-09-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6ed1e3e7b572008e8d05a06c2089c3adc2fee83f61bec9388fdee3e0292b27d8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 384 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-09-23 a 2025-11-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-11-17
- Petição (TPU 85)
- 2025-07-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-16
- Publicação (TPU 92)
- 2025-07-16
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-07-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-07-10
- Petição (TPU 85)
- 2025-03-21
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-02-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-28
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-19
- Publicação (TPU 92)
- 2025-02-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Adicional de Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Reajuste Salarial | Unicidade Contratual | Vale Transporte | Reconhecimento de Relação de Emprego | Aviso Prévio | Gratificação de Férias | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Material | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Saldo de Salário | Provas | Revelia | Honorários na Justiça do Trabalho | Custas / Emolumentos | Citação | Reflexos | Base de Cálculo | Ferramentas Próprias
Atos 1–40 de 384. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00011621120115040001 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Multa de 40% do FGTS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Depósito/Diferenças | Levantamento/Liberação | Adicional de Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Reajuste Salarial | Unicidade Contratual | Vale Transporte | Reconhecimento de Relação de Emprego | Aviso Prévio | Gratificação de Férias | Décimo Terceiro Salário | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização por Dano Moral | Indenização por Dano Material | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Saldo de Salário | Provas | Revelia | Honorários na Justiça do Trabalho | Custas / Emolumentos | Citação | Reflexos | Base de Cálculo | Ferramentas Próprias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 384 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-11-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
6ed1e3e7b572008e8d05a06c2089c3adc2fee83f61bec9388fdee3e0292b27d8. SHA-256 do comentário:4108442bb46e4c77afe62c5e0b1e1e6b4f9e01b01d7672532b211487eb1712f0.