STJ — 32876
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 157a61136a928812ebc75f8e1a93a687dc0d6177a61ebe5292c113986a04d389
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRIBUTÁRIO.
COMPENSAÇÃO DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO. VIA ADMINISTRATIVA.
POSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA.
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste STJ é pacífica ao afirmar que o mandado de
segurança é via adequada para declarar o direito à compensação de
tributos, de forma que, concedida a ordem, o pedido deve ser
requerido na esfera administrativa .
2. Deve ser negado provimento ao agravo interno quando não
apresentados pela parte agravante, argumentos novos capazes de
infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
3. Agravo interno conhecido e não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Mauro Campbell
Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 2077475 — RECURSO ESPECIAL · 2026-07-03 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2173311 — RECURSO ESPECIAL · 2026-05-15 · 1 referência(s) em comum