Execução Fiscal — Execução Contratual — TRT3 00001849520125030043
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5c3caea867c3572b6798c9563cd85cbf866ba726f426d52d92a8bc7a0547022
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Execução Contratual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-02-01 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2012-02-23 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2012-02-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2012-03-29 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2012-04-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2012-04-09 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2012-04-20 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2012-04-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2013-03-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2013-03-14 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2013-03-14 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2013-04-09 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2013-04-11 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2013-04-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2019-02-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2019-04-03 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-04-03 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2019-04-12 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-02-01 trata do assunto oficial «Execução Contratual»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-04-03 trata do assunto oficial «Execução Contratual»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:56:56.925676670Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2012-02-01T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-02-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: a5c3caea867c3572b6798c9563cd85cbf866ba726f426d52d92a8bc7a0547022
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-01 a 2019-04-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-04-12
- Recebimento (TPU 977)
- 2019-04-03
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-04-03
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-02-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-04-23
- Recebimento (TPU 977)
- 2013-04-11
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-04-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2013-03-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-03-14
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2013-03-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-04-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-04-20
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Execução Contratual
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2012-02-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-02-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-03-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-04-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2012-04-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2013-03-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2013-04-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2012-02-01T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2012-02-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-02-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-02-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-04-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2012-04-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-03-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-03-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-04-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-04-23T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)
- 2019-02-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-04-03T00:00:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2019-04-03T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-04-12T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- TRT3 — 00001831320125030043 — Execução Fiscal · 2012-02-01 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Coincidência literal — Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia
- TRT3 — 00001014920105030011 — Execução de Certidão de Crédito Judicial · 2010-01-27 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: TRT3
- Classe processual: Execução Fiscal / Execução de Certidão de Crédito Judicial
- Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia / 11ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
- TRF1 — 00002897520004014200 — Execução Fiscal · 2000-03-22 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TRF1
- Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia / 02ª - Boa Vista
- TRF1 — 00002705820164013505 — Execução Fiscal · 2016-01-28 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TRF1
- Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia / 12ª - Goiânia
- TRF1 — 00002714320164013505 — Execução Fiscal · 2016-01-28 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TRF1
- Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia / 10ª - Goiânia
- TRF6 — 00001881120144013824 — Execução Fiscal · 2014-11-11 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TRF6
- Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia / 1A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO
- TJBA — 00123092220058050274 — Execução Fiscal · 2005-11-25 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TJBA
- Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia / 1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS
- TJTO — 00277640720148272729 — Execução Fiscal · 2014-10-30 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
- Tribunal: TRT3 / TJTO
- Órgão julgador: 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia / Juizo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001849520125030043 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Execução Contratual”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Uberlândia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2019-04-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
a5c3caea867c3572b6798c9563cd85cbf866ba726f426d52d92a8bc7a0547022. SHA-256 do comentário:be4dd2fe15b1d3eedca9c42a1e941a4b534123eac01857c6c2fb44f0110e6626.