STJ — 2090096
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5a400d12bb4d575a75d646922ac7cc47feccb3337f45f00f3938325c179f047e
Registro público original completo (JSON)
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO DO SERVIDOR ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS PENSIONISTAS PARA EXECUTAR O TÍTULO COLETIVO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quando um recurso especial for selecionado como representativo de controvérsia, sendo candidato à afetação à sistemática dos repetitivos, mas ainda não estiver tramitando sob esse rito, não há fundamento jurídico para suspender processo.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido d e que o sindicato possui legitimidade para substituir pensionista de falecido servidor, o qual integra a categoria substituída em razão da natureza do vínculo que a pensão gera em relação ao pensionista, sendo irrelevante o fato de que o óbito do servidor tenha ocorrido antes do ajuizamento da ação civil pública pelo Sindicato. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.883.100/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de 13/8/2021.) 3 . Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. FALECIMENTO DO SERVIDOR ANTES DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS
PENSIONISTAS PARA EXECUTAR O TÍTULO COLETIVO. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. Quando um recurso especial for selecionado como representativo de
controvérsia, sendo candidato à afetação à sistemática dos
repetitivos, mas ainda não estiver tramitando sob esse rito, não há
fundamento jurídico para suspender processo.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido d e
que o sindicato possui legitimidade para substituir pensionista de
falecido servidor, o qual integra a categoria substituída em razão
da natureza do vínculo que a pensão gera em relação ao pensionista,
sendo irrelevante o fato de que o óbito do servidor tenha ocorrido
antes do ajuizamento da ação civil pública pelo Sindicato. Nesse
sentido: AgInt no REsp n. 1.883.100/RN, relator Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 9/8/2021, DJe de
13/8/2021.)
3 . Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/03/2024 a 18/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO COLETIVA - REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO - SINDICADO - LEGITIMIDADE
EXTRAORDINÁRIA - SUBSTITUIÇÃO - SERVIDOR FALECIDO)
STJ - <<AgInt no REsp 1883100>>-RN, <<AgInt na ExeMS 7386>>-DF,
<<AgInt no REsp 1990427>>-RN
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.