O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 126 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Risco Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-02-16 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-02-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2014-02-17 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/95 - 2016-11-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/61/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61 - 2016-12-02 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62 - 2016-12-14 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/63/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63 - 2017-01-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2017-09-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/65/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65 - 2018-03-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2019-05-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2019-08-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2020-05-19 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2020-05-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/120 - 2020-08-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2020-09-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2020-12-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2021-02-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2021-03-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/125
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-02-17 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-02-17 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/95 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-05-19 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/120
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-17T20:55:30.628000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130216224012
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-02-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7b4f2da356ac086e756c01e43fded09da4a5e578018e74f64154f011d52e70c8
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 126 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-16 a 2021-03-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-03-10
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-03-02
- Publicação (TPU 92)
- 2021-03-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2021-02-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-02-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-02-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-12-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-12-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-09-22
- Conclusão (TPU 15101)
- 2020-09-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-08-19
- Conclusão (TPU 15101)
- 2020-08-19
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Adicional de Risco | Férias Proporcionais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Reflexos | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Honorários na Justiça do Trabalho | Adicional de Horas Extras | Adicional de Hora Extra | Aplicabilidade | Cartão de Ponto
Atos 1–40 de 126. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000708220135050491 no TRT5 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Aviso Prévio | Adicional de Risco | Férias Proporcionais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Reflexos | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Honorários na Justiça do Trabalho | Adicional de Horas Extras | Adicional de Hora Extra | Aplicabilidade | Cartão de Ponto”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Ilhéus”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 126 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-03-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
7b4f2da356ac086e756c01e43fded09da4a5e578018e74f64154f011d52e70c8. SHA-256 do comentário:c75fb26690279704def803579d3555a0b5c95764a1d3e0fa96bd219299e825e1.