Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIPLOMA: REQUISITO À POSSE.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA SUA APRESENTAÇÃO: OFENSA À ISONOMIA.
VINCULAÇÃO AO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A disposição editalícia de requisitos à investidura aos cargos
para os quais prestado concurso, bem como das datas para
apresentação da documentação necessária vincula tanto a
Administração quanto os candidatos.
- Incabível a concessão da segurança para prorrogar o prazo
previsto em edital para apresentação da documentação indispensável à
investidura no cargo de professora da educação fundamental, por
ausente direito líquido e certo ao tratamento excepcional
injustificado.
- A recusa da Administração em empossar candidata que não
apresentou o diploma dentro do prazo previsto é ato legal.
- Recurso ordinário desprovido para manter a denegação da
segurança.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIPLOMA: REQUISITO À POSSE.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA SUA APRESENTAÇÃO: OFENSA À ISONOMIA.
VINCULAÇÃO AO EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO
DESPROVIDO.
1. A disposição editalícia de requisitos à investidura aos cargos
para os quais prestado concurso, bem como das datas para
apresentação da documentação necessária vincula tanto a
Administração quanto os candidatos.
2. Incabível a concessão da segurança para prorrogar o prazo
previsto em edital para apresentação da documentação indispensável à
investidura no cargo de professora da educação fundamental, por
ausente direito líquido e certo ao tratamento excepcional
injustificado.
3. A recusa da Administração em empossar candidata que não
apresentou o diploma dentro do prazo previsto é ato legal.
3. Recurso ordinário desprovido para manter a denegação da
segurança.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin e Teodoro Silva
Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 72577 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
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