Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55 - Registro documental:
8899855fc69c04d9f4ac02a138b786111b13b56b412a3e17a9974a5f4a1011ec - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ca287cd12a4efb57bbdb12d0b10b20aadb56545995ba5b83bc21543a2b49e789 - Registro documental:
8899855fc69c04d9f4ac02a138b786111b13b56b412a3e17a9974a5f4a1011ec - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária para ver declarada a natureza jurídica salarial do Complemento Temporário Variável de Ajuste (CTVA) e, em razão da alegação de que verbas salariais refletem no cálculo da complementação de aposentadoria, obter a revisão de seu benefício. 2. A análise da questão recursal de afronta ao art. 535 do CPC perde seu objeto quando se infere a necessidade de decretação, de ofício, da incompetência da justiça comum para análise da demanda, visto que, em hipóteses análogas e em atenção ao entendimento firmado no Tema n. 1.166/STF, imprescindível a prévia declaração do cunho salarial do CTVA pela Justiça do Trabalho para, só então, viabilizar que a justiça comum se manifeste sobre sua repercussão reflexa no benefício. Precedentes do STF e STJ. 3. Inafastabilidade de decretação da incompetência, visto tratar-se de matéria de ordem pública fixada à luz da interpretação constitucional e em paradigma vinculante, o que torna obrigatório o dever de sua declaração, pois "Tratando-se de competência prevista na própria Constituição Federal/88, nem mesmo o Superior Tribunal de Justiça detém jurisdição para prosseguir no julgamento do recurso especial quanto ao mérito, não lhe sendo dado incidir nas mesmas nulidades praticadas pelos demais órgãos da Justiça Comum. No caso concreto, impropriedade da discussão sobre se o STJ pode conhecer de matéria de ordem pública de ofício e independentemente de prequestionamento" (REsp n. 1.087.153/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 22/6/2012). Recurso especial prejudicado.” A transcrição é literal e vem do espelho 000911540, publicado pelo tribunal em 15 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.594.970 do STJ: previdência privada · A fundamentação do REsp 1.594.970, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: previdencia, privada.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
172b00bf54ce88956c11e1d8a2837baa86b9e8e1292244105a7af4fbad2af13f - Registro documental:
8899855fc69c04d9f4ac02a138b786111b13b56b412a3e17a9974a5f4a1011ec - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 848 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Previdência privada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Competência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-09-01 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-06-02 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/626 - 2017-06-19 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/628 - 2017-08-10 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/629 - 2022-09-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/802 - 2023-03-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/408/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/408 - 2023-03-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/409/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/409 - 2023-03-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/410/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/410 - 2023-04-12 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/411/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/411 - 2023-04-12 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/412/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/412 - 2024-11-12 — Documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/413/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/413 - 2026-04-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/414/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/414 - 2026-04-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/415/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/415 - 2026-06-30 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/416/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/416 - 2026-07-08 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/417/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/417 - 2026-07-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/418/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/418 - 2026-08-20 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/419/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/419 - 2026-08-25 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/609
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2017-06-02 trata do assunto oficial «Previdência privada»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/626 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2017-06-19 trata do assunto oficial «Previdência privada»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/628 - O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2017-08-10 trata do assunto oficial «Previdência privada»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/629
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T18:33:14.302000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20171106152239
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-11-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8899855fc69c04d9f4ac02a138b786111b13b56b412a3e17a9974a5f4a1011ec
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 848 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-09-01 a 2026-08-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-25
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-22
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-08-13
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-07-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-08
- Documento (TPU 581)
- 2026-07-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-06-30
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-25
- Publicação (TPU 92)
- 2026-06-24
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-06-18
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 848. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00325169120168070018 no TJDFT começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Previdência privada | Indenização por Dano Moral | Competência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3? VARA DA FAZENDA P?BLICA DO DF”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 848 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2026-08-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8899855fc69c04d9f4ac02a138b786111b13b56b412a3e17a9974a5f4a1011ec. SHA-256 do comentário:91ff08c48fb55b0f42f2ca1871b0f0fa099910708024c43d869d500dfac729d4.