STJ — 2065355
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 04281cee2acfef56f8d58750e9eb9a3f03a9dfb4fc7a27b86fe867203f3f814e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO, CIVIL, PROCESSUAL CIVIL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE PENSÃO ESPECIAL (PENSIONISTAS DE EX-FERROVIÁRIOS) SEM DESCONTO DE PROVENTOS DE PENSÃO PREVIDENCIÁRIA. CONSECTÁRIOS. TEMA 905/STJ. DEFINIÇÃO DA TESE APLICÁVEL. NATUREZA JURÍDICA DO PRINCIPAL. "CONDENAÇÕES JUDICIAIS REFERENTES A SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS".
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A ratio decidendi do título judicial está em que a "pensão especial prevista no art. 242 da Lei 1.711/1952" e a pensão previdenciária têm natureza jurídica distintas.
- Presente o enquadramento dos instituidores da "pensão especial" pela Lei 3.115/1957 ("Determina a transformação das empresas ferroviárias da União em sociedades por ações, autoriza a constituição da Rede Ferroviária S.A., e dá outras providências"), incide, na espécie, o subitem 3.1.1 das teses do Tema 905/STJ, que diz sobre consectários nas "Condenações judiciais referentes a servidores e empregados públicos".
- Recurso especial provido, em parte, para que se aplique, no cumprimento de sentença, o subitem 3.1.1 das teses do Tema 905/STJ.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:003115 ANO:1957 ART:00015
- LEG:FED LEI:001711 ANO:1952 ART:00242
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.