STJ — 2099521
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6594951a47773802a8754bac30143981ce0c6a6c6efda4a68d67b4c1033d1469
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ODONTOLÓGICA. REGISTRO EM CONSELHO PROFISSIONAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A operadora de plano privado de saúde odontológica deve obrigatoriamente registrar-se perante o Conselho Regional de Odontologia em cuja jurisdição esteja estabelecida ou exerça as suas atividades. Precedente.
- Recurso especial desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
ASSISTÊNCIA À SAÚDE ODONTOLÓGICA. REGISTRO EM CONSELHO PROFISSIONAL.
1. A operadora de plano privado de saúde odontológica deve
obrigatoriamente registrar-se perante o Conselho Regional de
Odontologia em cuja jurisdição esteja estabelecida ou exerça as suas
atividades. Precedente.
2. Recurso especial desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ODONTOLÓGICA - REGISTRO EM CONSELHO
PROFISSIONAL)
STJ - <<REsp 1183537>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:004324 ANO:1964 ART:00013 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.