STJ — 2483370
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8ced0f6d213e3c800389a60610e533e4de3b3c644227ad0c59ad641c5f38a59
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM REUCRSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI). BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Acórdão regional recorrido foi proferido em conformidade com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que não é possível a exclusão do ICMS da base de cálculo do IPI. Incidência da Súmula 83 do STJ.
- Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM REUCRSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS (IPI). BASE DE CÁLCULO. ICMS. INCLUSÃO. AGRAVO
CONHECIDO PARA NÃO SE CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Acórdão regional recorrido foi proferido em conformidade com a
orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que não é possível a exclusão do ICMS da base de cálculo
do IPI. Incidência da Súmula 83 do STJ.
2. Agravo conhecido para não se conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco
Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ICMS - EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO IPI)
STJ - <<AgInt no REsp 1744139>>-SP, <<REsp 675663>>-PR,
<<REsp 672026>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.