Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Recuperação judicial e Falência — TJRJ 00380996120058190001
Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: CAPITAL 1 VARA EMPRESARIALGrau: G1Data de ajuizamento: 2005-04-08
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00380996120058190001 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e “Recuperação judicial e Falência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “CAPITAL 1 VARA EMPRESARIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 252 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-04-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f31167ab0bf8caa54ae9373de0c14858f0e0c1b62db43ab93beb062e1d1e04d9. SHA-256 do comentário: d9c2ff888b4ab61b54ccbae29283be080bddca5768ff7e3843876d4896978be2.
Outros registros com o mesmo número
Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
Com a redação dada pela Lei nº 14.112/2020, o art. 6º da Lei 11.101/2005 estabelece que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica suspensão do curso da prescrição das obrigações sujeitas ao regime da lei, suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos sujeitos, e proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor.
Seleção factual de 252 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Recuperação judicial e Falência Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2014-09-03 trata do assunto oficial «Recuperação judicial e Falência»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/237
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-07-09 trata do assunto oficial «Recuperação judicial e Falência»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/153
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-05-18T09:48:00.761000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-05-18
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20050408000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2005-04-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f31167ab0bf8caa54ae9373de0c14858f0e0c1b62db43ab93beb062e1d1e04d9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 252 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-04-08 a 2022-04-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2022-04-29
Definitivo (TPU 246)
2021-11-08
Definitivo (TPU 246)
2021-01-07
Mero expediente (TPU 11010)
2020-11-18
Conclusão (TPU 51)
2020-11-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2020-11-13
Petição (TPU 85)
2020-11-13
Publicação (TPU 92)
2020-11-13
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-11-12
Definitivo (TPU 246)
2017-08-04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2017-07-31
Publicação (TPU 92)
2017-07-31
Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
TJRJ — 01072720319908190001 — Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte · 1990-11-19 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: TJRJ
Coincidência literal — Classe processual: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Coincidência literal — Órgão julgador: CAPITAL 1 VARA EMPRESARIAL
Classe processual: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte / Recurso Especial
Órgão julgador: CAPITAL 1 VARA EMPRESARIAL / GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO
TJPR — 00000289719808160017 — Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte · 1980-01-23 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Classe processual: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Tribunal: TJRJ / TJPR
Órgão julgador: CAPITAL 1 VARA EMPRESARIAL / MARINGÁ - 4ª VARA CÍVEL
TJRJ — 01489172220018190001 — Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte · 2001-12-14 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: TJRJ
Coincidência literal — Classe processual: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Coincidência literal — Órgão julgador: CAPITAL 1 VARA EMPRESARIAL
TJRJ — 03226665020198190001 — Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte · 2019-12-06 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Tribunal: TJRJ
Coincidência literal — Classe processual: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Coincidência literal — Órgão julgador: CAPITAL 1 VARA EMPRESARIAL
TJDFT — 00541453820138070015 — Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte · 2019-08-16 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Classe processual: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Tribunal: TJRJ / TJDFT
Órgão julgador: CAPITAL 1 VARA EMPRESARIAL / VARA DE FAL?NCIAS, RECUPERA??ES JUDICIAIS, INSOLV?NCIA CIVIL E LIT?GIOS EMPRESARIAIS DO DF
TJDFT — 00496550720128070015 — Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte · 2019-08-26 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Classe processual: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Tribunal: TJRJ / TJDFT
Órgão julgador: CAPITAL 1 VARA EMPRESARIAL / VARA DE FAL?NCIAS, RECUPERA??ES JUDICIAIS, INSOLV?NCIA CIVIL E LIT?GIOS EMPRESARIAIS DO DF
TJDFT — 00291534220158070015 — Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte · 2019-09-17 · 1 referência(s) em comum
Coincidência literal — Classe processual: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Tribunal: TJRJ / TJDFT
Órgão julgador: CAPITAL 1 VARA EMPRESARIAL / VARA DE FAL?NCIAS, RECUPERA??ES JUDICIAIS, INSOLV?NCIA CIVIL E LIT?GIOS EMPRESARIAIS DO DF
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00380996120058190001 no TJRJ começa pela combinação de classe e assunto: “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e “Recuperação judicial e Falência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “CAPITAL 1 VARA EMPRESARIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 252 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-04-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f31167ab0bf8caa54ae9373de0c14858f0e0c1b62db43ab93beb062e1d1e04d9. SHA-256 do comentário:d9c2ff888b4ab61b54ccbae29283be080bddca5768ff7e3843876d4896978be2.