Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE DÍVIDA ATIVA. PAGAMENTO REQUISITADO VIA PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR REQUISITADO. IPCA-E. SÚMULA VINCULANTE N. 17. REGULARIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO COMBATIDO. ANULAÇÃO. I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial interposto contra acórdão proferido no Tribunal a quo. II - Na hipótese dos autos, não houve, no acórdão recorrido, exame detalhado acerca da matéria articulada nos embargos aclaratórios, conforme destacado na petição de recurso especial. III - Correta a dec…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE DÍVIDA ATIVA.
PAGAMENTO REQUISITADO VIA PRECATÓRIO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR
REQUISITADO. IPCA-E. SÚMULA VINCULANTE N. 17. REGULARIDADE. NEGATIVA
DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E CARÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO COMBATIDO. ANULAÇÃO.
I - Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que deu
provimento ao recurso especial interposto contra acórdão proferido
no Tribunal a quo.
II - Na hipótese dos autos, não houve, no acórdão recorrido, exame
detalhado acerca da matéria articulada nos embargos aclaratórios,
conforme destacado na petição de recurso especial.
III - Correta a decisão que deu provimento ao recurso especial, de
modo a determinar ao Tribunal de origem o rejulgamento dos embargos
de declaração, com o expresso enfrentamento das matérias articuladas
nos embargos aclaratórios. Prejudicadas as demais alegações.
IV - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.