O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 138 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Gratificação de Incentivo Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-08-08 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-08-09 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-10-02 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-11-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-02-04 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/96 - 2022-03-28 — Petição; Recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-04-13 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-05-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-05-11 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2022-05-11 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2022-05-11 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2022-05-11 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2022-05-11 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2022-05-11 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2022-07-06 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/134 - 2022-07-06 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/135 - 2025-06-13 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/136 - 2025-06-17 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/137
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2022-02-04 trata do assunto oficial «Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/96
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-07-16T06:54:26.223000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-07-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190802083102
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-08-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 204ab212c35e766a2add9a145ee6fc07d7cab6db4cfab031449e402f15d7bc6e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 138 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-08-08 a 2025-06-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-06-17
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-06-13
- Reativação (TPU 849)
- 2022-07-06
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-07-06
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-07-06
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50152)
- 2022-05-22
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2022-05-22
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2022-05-22
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2022-05-22
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2022-05-22
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2022-05-22
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2022-05-22
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) | Gratificação de Incentivo
Atos 1–40 de 138. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08102285820194050000 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) | Gratificação de Incentivo”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Desemb. Fed. Rubens Canuto”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 138 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-06-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
204ab212c35e766a2add9a145ee6fc07d7cab6db4cfab031449e402f15d7bc6e. SHA-256 do comentário:add4b3384d04897570f50797df0df882413e511fe832d8f9f8229bc37d92cf6e.