Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA NÃO AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDA DE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR SINDICATO. ÓBITO DO SERVIDOR ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS PENSIONISTAS PARA EXECUTAR O TÍTULO COLETIVO. PRECEDENTES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, a União interpôs agravo de instrumento contra decisão, em cumprimento de sentença, rejeitou alegação de nulidade da execução e deferiu requerimento de habilitação formado pela pensionista do serv…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA NÃO AFETADA AO RITO DOS RECURSOS
REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA REPETITIVA. SOBRESTAMENTO DO FEITO.
DESNECESSIDA DE. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE TÍTULO FORMADO EM AÇÃO CIVIL
PÚBLICA AJUIZADA POR SINDICATO. ÓBITO DO SERVIDOR ANTES DO
AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA DOS
PENSIONISTAS PARA EXECUTAR O TÍTULO COLETIVO. PRECEDENTES.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, a União interpôs agravo de instrumento contra
decisão, em cumprimento de sentença, rejeitou alegação de nulidade
da execução e deferiu requerimento de habilitação formado pela
pensionista do servidor falecido, autorizando a reexpedição de
requisição de pagamento.
II - A possibilidade de afetação de candidatos a representativos de
controvérsia repetitiva no STJ não é causa de sobrestamento do
feito. Precedentes.
III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no
sentido de que o sindicato possui legitimidade para substituir
pensionista de falecido servidor, o qual integra a categoria
substituída em razão da natureza do vínculo que a pensão gera em
relação ao pensionista, sendo irrelevante o fato de que o óbito do
servidor tenha ocorrido antes do ajuizamento da ação civil pública
pelo Sindicato.
IV - Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SOBRESTAMENTO DO FEITO - DESNECESSIDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1968970>>-RN,
<<AgInt no AREsp 1338426>>-MG
(LEGITIMIDADE ATIVA - SINDICATO - SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL)
STJ - <<AgInt no REsp 1995666>>-AL,
<<AgInt no REsp 1990427>>-RN,
<<AgInt no AREsp 1753262>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.