Cumprimento de sentença — Indenização por Dano Material — TJCE 30000169720228060159

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE JUCASGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-02-21

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dd98d7779b1755bc0fc032823da24e592b3251c7e5a42c9cde7f5fd97342273c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 30000169720228060159 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Indenização por Dano Material | Empréstimo consignado | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE JUCAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 119 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-07-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: dd98d7779b1755bc0fc032823da24e592b3251c7e5a42c9cde7f5fd97342273c. SHA-256 do comentário: 282803cb50c49688de0688ccb6059a48a8ab686decd7cb654ace9e130574dcc9.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b4de558aab037e1cf552663adc81c909a287dded55a32cd69c95e9ce60eee50b
  • Registro documental: dd98d7779b1755bc0fc032823da24e592b3251c7e5a42c9cde7f5fd97342273c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5cebf937311a8570c9d86be5fdb0a5b63b4cb15773807e7383556ffbcc16f2e6
  • Registro documental: dd98d7779b1755bc0fc032823da24e592b3251c7e5a42c9cde7f5fd97342273c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5f34e90417ca11ea209f490b8115f81c4f6a4d8f63c459b94f6c5b946e66d966
  • Registro documental: dd98d7779b1755bc0fc032823da24e592b3251c7e5a42c9cde7f5fd97342273c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.107.420 do STJ: empréstimo consignado

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário rebater, um a um, os argumentos das partes. 2. A pretensão fundada na inexistência de relação contratual, quando o consumidor alega desconhecimento de empréstimo consignado firmado mediante fraude traduz negócio jurídico nulo, cuja invalidade é absoluta, insuscetível de confirmação e não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). 3. Diversamente, as hipóteses em que se reconhece a contratação, mas se alega vício de consentimento, como no caso dos autos, configuram negócio jurídico anulável, sujeito ao prazo decadencial de quatro anos, nos termos do art. 178, II, do Código Civil. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930114, publicado pelo tribunal em 16 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.107.420 do STJ: empréstimo consignado · A fundamentação do REsp 2.107.420, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: consignado, emprestimo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 341fd2e61cbbd5be31004c738fc3a4abf6cee50d4aaad5df6facac80e5f90eda
  • Registro documental: dd98d7779b1755bc0fc032823da24e592b3251c7e5a42c9cde7f5fd97342273c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 119 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-02-21 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-12-10 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2023-12-13 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  4. 2024-02-08 — Redistribuição; extensão de unidade judiciária (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  5. 2024-02-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  6. 2024-04-22 — Petição; Embargos de declaração (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2024-04-22 — Petição; Embargos de declaração (/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84
  8. 2024-04-24 — Petição; Contra-razões (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2024-04-30 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/58/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/58
  10. 2024-06-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  11. 2024-06-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/49/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  12. 2025-02-06 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  13. 2025-03-05 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  14. 2025-05-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/106
  15. 2025-06-17 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/62/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/62
  16. 2025-07-02 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  17. 2025-07-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  18. 2025-07-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-02-06 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/105
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-05-29 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/106
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-07-02 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Material»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:00:24.400757722Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20220221000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2022-02-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: dd98d7779b1755bc0fc032823da24e592b3251c7e5a42c9cde7f5fd97342273c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 119 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-02-21 a 2025-07-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-07-24
Petição (TPU 85)
2025-07-02
Definitivo (TPU 246)
2025-07-02
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-07-02
Documento (TPU 581)
2025-07-01
Documento (TPU 581)
2025-06-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-06-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-06-17
Petição (TPU 85)
2025-06-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-06-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-06-02
Publicação (TPU 92)
2025-06-02
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Material | Empréstimo consignado | Indenização por Dano Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 119. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-02-21T14:46:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  2. 2023-02-16T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2023-03-17T13:52:21.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  4. 2023-12-10T20:24:18.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2024-04-24T19:07:33.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contra-razões",
          "valor": 46
        }
      ]
    }
  6. 2025-02-13T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2025-03-05T15:16:23.000Z — Retificação de Classe Processual (TPU 14738)
  8. 2025-05-30T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2025-06-17T06:22:14.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2022-02-21T14:46:26.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  11. 2023-02-16T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2023-03-17T13:28:30.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2023-03-30T16:48:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  14. 2023-11-20T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2024-04-22T20:47:37.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Embargos de declaração",
          "valor": 49
        }
      ]
    }
  16. 2025-02-12T16:04:07.000Z — Petição (TPU 85)
  17. 2025-03-01T00:32:08.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  18. 2025-06-17T06:22:14.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2023-02-15T15:40:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  20. 2023-02-16T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  21. 2023-02-17T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  22. 2023-03-17T21:17:53.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2023-11-17T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2024-02-08T08:59:42.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "extensão de unidade judiciária",
          "valor": 89
        },
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  25. 2024-04-15T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  26. 2025-02-19T14:34:33.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2025-06-02T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  28. 2023-02-17T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  29. 2023-03-17T14:19:27.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2023-12-13T14:52:16.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  31. 2024-04-12T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2024-06-17T10:01:49.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  33. 2025-02-14T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  34. 2025-03-19T19:18:29.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2025-05-30T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  36. 2025-07-01T14:08:39.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2023-02-16T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  38. 2023-02-17T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  39. 2023-03-17T21:17:51.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  40. 2023-11-17T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.