Cumprimento de sentença — Contratos Bancários — TJCE 00069633820148060051

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEMGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-09-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 26262bd5d1d6ea7c1197edb2ca8f31031e4b5c134226e1f01ac17e5be56e8875

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00069633820148060051 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Contratos Bancários”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE BOA VIAGEM”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 125 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Arquivamento”, em 2025-04-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 26262bd5d1d6ea7c1197edb2ca8f31031e4b5c134226e1f01ac17e5be56e8875. SHA-256 do comentário: e3f709ccdeff41d1690d36d1e58781e188ceeef5453c95c20f06d01e7247fd9a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
  • Registro documental: 26262bd5d1d6ea7c1197edb2ca8f31031e4b5c134226e1f01ac17e5be56e8875
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f33c426ca09687e1301ac5f859d17c452bc53fb5cea7432b35c6f6ad5cce9f75
  • Registro documental: 26262bd5d1d6ea7c1197edb2ca8f31031e4b5c134226e1f01ac17e5be56e8875
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 125 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-10-01 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  2. 2017-07-27 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105
  3. 2022-12-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  4. 2024-09-04 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2024-09-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2024-11-05 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2024-11-05 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2025-03-14 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  9. 2025-03-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2025-03-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2025-03-21 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2025-04-03 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2025-04-09 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2025-04-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2025-04-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2025-04-10 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2025-04-10 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  18. 2025-04-10 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/124

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2017-07-27 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/105
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-12-08 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-09-25 trata do assunto oficial «Contratos Bancários»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:32:33.540011780Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140929000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-09-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 26262bd5d1d6ea7c1197edb2ca8f31031e4b5c134226e1f01ac17e5be56e8875

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 125 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-10-01 a 2025-04-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-04-10
Arquivamento (TPU 12430)
2025-04-10
Definitivo (TPU 246)
2025-04-10
Expedição de documento (TPU 60)
2025-04-09
Conclusão (TPU 51)
2025-04-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-04-09
Documento (TPU 581)
2025-04-03
Petição (TPU 85)
2025-03-21
Documento (TPU 581)
2025-03-18
Publicação (TPU 92)
2025-03-17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-03-14
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-03-14
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratos Bancários

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 125. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-03-14T08:56:31.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2025-04-10T15:39:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2024-10-03T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2025-03-18T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2025-03-17T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2024-11-05T12:03:41.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2025-04-09T14:41:36.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  8. 2024-10-02T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2024-11-02T00:37:54.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2025-04-09T14:41:36.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2024-11-02T00:37:51.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2025-03-21T13:27:00.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2024-11-02T00:37:53.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2025-04-03T13:07:23.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2024-11-05T12:03:41.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  16. 2025-04-09T14:42:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  17. 2024-09-04T10:13:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  18. 2024-11-05T12:12:05.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2014-11-18T14:20:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  20. 2016-10-05T13:40:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2017-10-26T14:44:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2020-02-21T14:22:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2021-09-20T12:43:33.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2022-11-24T08:31:29.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2023-01-20T21:38:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2023-10-16T21:52:55.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2024-04-16T17:42:21.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2024-06-26T15:19:48.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2024-09-25T18:34:41.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  30. 2014-12-22T08:47:00.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2017-06-05T11:45:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  32. 2018-06-29T13:50:00.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2021-01-19T15:53:41.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  34. 2021-11-27T00:12:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2022-12-08T09:38:53.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  36. 2023-02-02T14:20:20.000Z — Petição (TPU 85)
  37. 2023-11-24T22:11:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2024-04-29T12:55:56.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2024-07-31T13:53:37.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2014-10-01T10:42:00.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.