STJ — 1992207

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2022-05-02Data Publicacao: 2022-06-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b5bf04f61ee3b842532967aeb1c36003ef1c5e19258ff42cffbc615ecf8711c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ (fls. 1.500-1.503, e-STJ) que desproveu o recurso.
  2. Consoante a jurisprudência do STJ, "não se conhece da alegação de violação de dispositivos constitucionais em recurso especial, posto que seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. Não cabe ao STJ, a pretexto de analisar alegação de violação do art. 535 do CPC/1973 ou do art. 1.022 do CPC/2015, examinar a omissão da Corte a quo quanto à análise de dispositivos constitucionais, tendo em vista que a Constituição Federal reservou tal competência ao STF, no âmbito do recurso extraordinário" (AgInt no AREsp 1.677.114/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 28.5.2021).
  3. Por outro lado, nas razões do Recurso Especial, a parte recorrente afirma que as premissas fáticas referentes às "excludentes da extensão da norma imunizante" (fl. 1.134, e-STJ) deixaram de ser devidamente analisadas. A revisão do acórdão recorrido, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
  4. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ISSQN. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REVISÃO DE PREMISSAS FÁTICAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ (fls. 1.500-1.503, e-STJ) que desproveu o recurso. 2. Consoante a jurisprudência do STJ, "não se conhece da alegação de violação de dispositivos constitucionais em recurso especial, posto que seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. Não cabe ao STJ, a pretexto de analisar alegação de violação do art. 535 do CPC/1973 ou do art. 1.022 do CPC/2015, examinar a omissão da Corte a quo quanto à análise de dispositivos constitucionais, tendo em vista que a Constituição Federal reservou tal competência ao STF, no âmbito do recurso extraordinário" (AgInt no AREsp 1.677.114/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 28.5.2021). 3. Por outro lado, nas razões do Recurso Especial, a parte recorrente afirma que as premissas fáticas referentes às "excludentes da extensão da norma imunizante" (fl. 1.134, e-STJ) deixaram de ser devidamente analisadas. A revisão do acórdão recorrido, no ponto, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.