O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Plano de Saúde Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-02-19 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-08-26 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2013-08-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2013-08-29 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2013-09-24 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2013-09-24 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2013-10-02 — Audiência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2013-10-02 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2013-10-08 — de Instrução Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2013-10-08 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2013-10-09 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2013-11-22 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2014-03-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2014-03-13 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2014-03-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2014-03-19 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2014-03-20 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2014-04-04 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2013-10-08 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/27
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:46:43.543519783Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-02-19T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-02-19
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: cea7b2a72904234cf25d517f1748788595dd944e30570f6a2313e15e4e2d4090
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-19 a 2014-04-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2014-04-04
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2014-03-20
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-03-19
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-03-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2014-03-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2014-03-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-11-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2013-10-09
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-10-08
- Homologação de Transação (TPU 466)
- 2013-10-08
- de Instrução (TPU 12749)
- 2013-10-02
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2013-10-02
- Audiência (TPU 970)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Plano de Saúde | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Material | Adicional de Horas Extras
Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001862020135030079 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Plano de Saúde | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Material | Adicional de Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Varginha”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2014-04-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
cea7b2a72904234cf25d517f1748788595dd944e30570f6a2313e15e4e2d4090. SHA-256 do comentário:346c6839bc06b998172098c0db845a062e23e8e56c98015ab5871e26b67708ae.