O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 60 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Diferença de Caixa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - CTPS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-02-25 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-03-11 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2016-02-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/52 - 2016-02-22 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2016-03-03 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2016-03-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2016-03-15 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2016-03-22 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2016-03-30 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2016-04-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/54 - 2016-05-03 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2016-05-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2016-05-11 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2016-05-31 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2016-06-01 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2016-06-07 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2016-06-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2016-07-05 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2015-03-11 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:37:48.217157236Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2015-02-25T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-02-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: d1a67aeb68e2a74e2a6964cfb2697c0cf31dfe152e041e61c78d75acd25bcfc2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 60 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-25 a 2016-07-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-07-05
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-06-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-06-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-06-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-05-31
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-05-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-05-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-05-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-04-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-04-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-03-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-03-22
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Diferença de Caixa | Décimo Terceiro Salário | CTPS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Depósito/Diferenças
Atos 1–40 de 60. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001853120155030090 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Multa do Artigo 467 da CLT | Diferença de Caixa | Décimo Terceiro Salário | CTPS | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Depósito/Diferenças”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Guanhães”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 60 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-07-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
d1a67aeb68e2a74e2a6964cfb2697c0cf31dfe152e041e61c78d75acd25bcfc2. SHA-256 do comentário:ffabfd2d80acb73691ec95c783544ee11f66b53c7fbc8907b92e68556a25332f.