O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 218 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Programa de Assistência Médica - Benefícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Doença Ocupacional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Participação nos Lucros e Resultados - PLR Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-01 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/196 - 2023-10-19 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/204 - 2023-12-05 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/114 - 2024-03-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/160/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160 - 2024-03-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/161/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161 - 2024-03-06 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/212 - 2024-03-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/169/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/169 - 2024-03-19 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171 - 2024-03-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/174/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174 - 2024-03-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175 - 2024-04-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182 - 2024-05-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183 - 2024-06-07 — Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/214 - 2024-06-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/184/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184 - 2024-07-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/185/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/185 - 2024-07-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/186/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/186 - 2024-08-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/195/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/195 - 2024-08-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/217
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2023-10-19 trata do assunto oficial «Programa de Assistência Médica - Benefícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/204 - O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2023-12-05 trata do assunto oficial «Programa de Assistência Médica - Benefícios»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/114 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-03-06 trata do assunto oficial «Programa de Assistência Médica - Benefícios»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/212
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:55:56.374000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150324000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-03-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9b4846d6d1aa29979c55c5c4eb122d5ebb4f72d72938297bc213471b8a478392
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 218 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-01 a 2024-08-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-08-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-08-15
- Petição (TPU 85)
- 2024-07-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-18
- Publicação (TPU 92)
- 2024-07-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-07-18
- Publicação (TPU 92)
- 2024-07-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-07-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-07-17
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-07-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-07-17
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Programa de Assistência Médica - Benefícios | Depósito/Diferenças | Doença Ocupacional | Adicional de Insalubridade | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Multa de 40% do FGTS | Reflexos | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Honorários Advocatícios | Anotação/Baixa/Retificação | Correção Monetária | Expurgos Inflacionários | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Alteração/Revogação de Regulamento da Empresa | Assistência Judiciária Gratuita | Aviso Prévio | Complementação de Benefício Previdenciário | Multa do Artigo 467 da CLT | Levantamento/Liberação | Multa Prevista em Norma Coletiva | Estabilidade Acidentária | Décimo Terceiro Salário Proporcional | FGTS | Contratuais | Férias Proporcionais
Atos 1–40 de 218. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005858320155020054 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Programa de Assistência Médica - Benefícios | Depósito/Diferenças | Doença Ocupacional | Adicional de Insalubridade | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Multa de 40% do FGTS | Reflexos | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Honorários Advocatícios | Anotação/Baixa/Retificação | Correção Monetária | Expurgos Inflacionários | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Alteração/Revogação de Regulamento da Empresa | Assistência Judiciária Gratuita | Aviso Prévio | Complementação de Benefício Previdenciário | Multa do Artigo 467 da CLT | Levantamento/Liberação | Multa Prevista em Norma Coletiva | Estabilidade Acidentária | Décimo Terceiro Salário Proporcional | FGTS | Contratuais | Férias Proporcionais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “54ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 218 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-08-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
9b4846d6d1aa29979c55c5c4eb122d5ebb4f72d72938297bc213471b8a478392. SHA-256 do comentário:7fb6552d6bb17b46e77e4a54d9f300aa8d95700223bc0b9dc6a47461d6e57ad6.