REsp 1.837.129 do STJ: jurisdição voluntária
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O REsp 1.837.129 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de agosto de 2022, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de jurisdição voluntária, exceção à legalidade estrita e herança jacente. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 1.837.129 do STJ: jurisdição voluntária · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: jurisdicao, voluntaria.
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