Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2873137d16e6a7d1e2afe62e433205d2c0fcb4a5876bc83ee2649ef27bf5c640 - Registro documental:
5f85dcc5b6928036b73ef1b8df8bcb0f7948751d7a7364f03d89a9e6a0596f39 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5f55dd1e3720b7b65fdd566694e6b62a67343cf8cca7b7222c75ce7dd3ebeab3 - Registro documental:
5f85dcc5b6928036b73ef1b8df8bcb0f7948751d7a7364f03d89a9e6a0596f39 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 173 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa Prevista em Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-02-18 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-10-03 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2014-12-09 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/157 - 2015-12-16 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/127 - 2015-12-16 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/167 - 2015-12-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/168 - 2016-01-18 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/128 - 2016-01-20 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/129 - 2016-02-05 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/131 - 2016-03-09 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/132 - 2016-03-17 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/169 - 2016-03-28 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/133 - 2016-03-30 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/134 - 2016-04-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/170 - 2016-04-14 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/135 - 2016-04-15 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/137 - 2016-05-25 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/171 - 2020-01-21 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/172
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-10-03 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-12-09 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/157
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:49:27.251836795Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-02-18T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-02-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 5f85dcc5b6928036b73ef1b8df8bcb0f7948751d7a7364f03d89a9e6a0596f39
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 173 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-18 a 2020-01-21.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-01-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-05-25
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2016-04-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-04-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-04-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-04-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-03-30
- Petição (TPU 85)
- 2016-03-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-03-17
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-03-09
- Petição (TPU 85)
- 2016-02-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2016-01-20
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Diferenças por Desvio de Função | Multa Prevista em Norma Coletiva | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Material | Reflexos | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Hora Extra | Depósito/Diferenças | Horas Extras
Atos 1–40 de 173. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001873120135030135 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Adicional de Periculosidade | Multa de 40% do FGTS | Diferenças por Desvio de Função | Multa Prevista em Norma Coletiva | Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Material | Reflexos | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Adicional de Hora Extra | Depósito/Diferenças | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de Governador Valadares”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 173 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2020-01-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
5f85dcc5b6928036b73ef1b8df8bcb0f7948751d7a7364f03d89a9e6a0596f39. SHA-256 do comentário:0840a0169db12f92b136d99b262ec0d69a649352f8aa6d0a5e4a89eb2d14c90e.