STJ — 1615770

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-04-15Data Publicacao: 2024-04-18

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5e95feebed563c59090985b4aea94f9c79dccf8c721dfe9e3ec9c740b50dc65e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INGRESSO EXTEMPORÂNEO DE AMICUS CURIAE. IMPOSSIBILIDADE APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O pedido extemporâneo de ingresso da parte como amicus curiae não pode ser acolhido. Já tendo ocorrido o julgamento principal do recurso, descabe, ordinariamente, o ingresso de amicus curiae apenas em fase recursal.
  2. Inexiste qualquer vício no julgado embargado, que afirmou corretamente a falta de dialeticidade tanto no agravo interno quanto no agravo em recurso especial manejados pela ora embargante.
  3. Embargos de declaração e pedido de ingresso como amicus curiae rejeitados.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INEXISTÊNCIA. INGRESSO EXTEMPORÂNEO DE AMICUS CURIAE. IMPOSSIBILIDADE APÓS O JULGAMENTO DO RECURSO. 1. O pedido extemporâneo de ingresso da parte como amicus curiae não pode ser acolhido. Já tendo ocorrido o julgamento principal do recurso, descabe, ordinariamente, o ingresso de amicus curiae apenas em fase recursal. 2. Inexiste qualquer vício no julgado embargado, que afirmou corretamente a falta de dialeticidade tanto no agravo interno quanto no agravo em recurso especial manejados pela ora embargante. 3. Embargos de declaração e pedido de ingresso como amicus curiae rejeitados.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AMICUS CURIAE - PEDIDO DE INGRESSO TARDIO - NÃO CABIMENTO) STJ - <<EDcl no REsp 1338942>>-SP, <<EDcl na Pet 8345>>-SC

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.