STJ — 2453276

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2024-02-06Data Publicacao: 2024-04-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: daa3ff07419f4197d0f187c1681d661b4da5094a6cff28ab84d411254ca03a22

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade e à preclusão consumativa, a interposição de dois Recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento daquele protocolizado por último.
  2. O STJ perfilha o entendimento de ser necessária a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento pela aplicação da Súmula 182/STJ.
  3. A Corte Especial reafirmou recentemente tal posição no julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 746.775/PR, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30.11.2018.
  4. Verifica-se no caso em apreço que a parte agravante deixou de impugnar de forma clara e objetiva o referido fundamento: "Súmula 518/STJ, Súmula 83/STJ e ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência - Súmula 284/STF " (fl. 209, e-STJ).
  5. Descabe refutação tardia de fundamento utilizado para inadmitir o Recurso Especial em Agravo Interno, uma vez preclusa a questão.
  6. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.021, § 1º, DO CPC/2015. SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ MANTIDA. 1. Em observância ao princípio da unirrecorribilidade e à preclusão consumativa, a interposição de dois Recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento daquele protocolizado por último. 2. O STJ perfilha o entendimento de ser necessária a impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Agravo em Recurso Especial, sob pena de não conhecimento pela aplicação da Súmula 182/STJ. 3. A Corte Especial reafirmou recentemente tal posição no julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 746.775/PR, Rel. p/ Acórdão Min. Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe 30.11.2018. 4. Verifica-se no caso em apreço que a parte agravante deixou de impugnar de forma clara e objetiva o referido fundamento: "Súmula 518/STJ, Súmula 83/STJ e ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência - Súmula 284/STF " (fl. 209, e-STJ). 5. Descabe refutação tardia de fundamento utilizado para inadmitir o Recurso Especial em Agravo Interno, uma vez preclusa a questão. 6. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - TODOS FUNDAMENTOS - SÚMULA 182/STJ) STJ - <<EAREsp 746775>>-PR (AGRAVO INTERNO - FUNDAMENTO DE INADMISSIBILIDADE - IMPUGNAÇÃO EXTEMPORÂNEA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA) STJ - <<AgInt no AREsp 919070>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.