STJ — 2471925
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b15856e7106d8003086f7dfbd4ebaa799a7995dfebef348577e8609d984d9056
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. INCOMPETÊNCIA DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de fundamentação não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos interesses da parte. Assim, não há afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado, como ocorre na hipótese.
- Registre-se que a Corte de origem decidiu a controvérsia com enfoque nos princípios constitucionais da legalidade e presunção de inocência, insuscetíveis, portanto, de serem examinadas nesta via, sob pena de usurpação de competência do STF.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE
E DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME.
INCOMPETÊNCIA DO STJ.
1. Consoante a jurisprudência do STJ, a ausência de fundamentação
não deve ser confundida com a adoção de razões contrárias aos
interesses da parte. Assim, não há afronta aos arts. 489 e 1.022 do
CPC/2015 quando o Tribunal de origem decide de modo claro e
fundamentado, como ocorre na hipótese.
2. Registre-se que a Corte de origem decidiu a controvérsia com
enfoque nos princípios constitucionais da legalidade e presunção de
inocência, insuscetíveis, portanto, de serem examinadas nesta via,
sob pena de usurpação de competência do STF.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/04/2024 a 08/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Teodoro
Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.