Cumprimento de sentença — Atos Administrativos — TRF2 00256547320074025101

Classe: Cumprimento de sentençaOrgao: 11ª Vara Federal do Rio de JaneiroGrau: G1Data Ajuizamento: 2007-10-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 86712bdf09ea67889e013bed799a64a73872850b6abc53768592653e30acf38f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732
  • Registro documental: 86712bdf09ea67889e013bed799a64a73872850b6abc53768592653e30acf38f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-10-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-01-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-08-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2021-03-10 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-04-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2021-07-01 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Qual é o alcance do registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2021-04-12 para o assunto oficial «Atos Administrativos»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-10-09 a 2021-07-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-07-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-04-12
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2021-03-10
Mero expediente (TPU 11010)
2020-08-26
Mero expediente (TPU 11010)
2020-01-07
Mero expediente (TPU 11010)
2019-10-09
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Atos Administrativos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-10-09T13:46:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  2. 2020-01-07T15:49:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2020-08-26T11:03:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2021-03-10T11:36:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2021-04-12T18:33:00.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  6. 2021-07-01T21:41:27.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.