Cumprimento de sentença — Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) — TJCE 00279928920118060071

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATOGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-06-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e5828c9151ff2f21bcea49e82f3537492bd9d3346a7f69400f102d1918d412e6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00279928920118060071 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE CRATO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 370 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e5828c9151ff2f21bcea49e82f3537492bd9d3346a7f69400f102d1918d412e6. SHA-256 do comentário: 3d1a2a55e6cd9f71df4af2a0a4e8a15fa326dbf9ad134a815eed7efb51fd5da3.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2b7eb0511e658306610f475348f7e17c0489f7e1bb89b78df15b5c58d4ce2720
  • Registro documental: e5828c9151ff2f21bcea49e82f3537492bd9d3346a7f69400f102d1918d412e6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 370 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-06-16 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  2. 2019-04-02 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/356
  3. 2019-04-02 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/319
  4. 2019-09-25 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/357
  5. 2023-08-08 — Mudança de Classe Processual; Requisição de tratamento psiquiátrico (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Recurso de sentença (JEF) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  6. 2024-10-08 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/331
  7. 2024-11-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/294
  8. 2024-11-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  9. 2024-11-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86
  10. 2024-12-26 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184
  11. 2025-01-07 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147
  12. 2025-02-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/258
  13. 2025-05-15 — deferimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/219
  14. 2025-06-24 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  15. 2025-06-26 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/369
  16. 2025-07-14 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/332
  17. 2025-07-25 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/295
  18. 2025-08-01 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-04-02 trata do assunto oficial «Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/356
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-04-02 trata do assunto oficial «Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/319
  3. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-09-25 trata do assunto oficial «Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/357

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:14:14.092321392Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110616000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-06-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e5828c9151ff2f21bcea49e82f3537492bd9d3346a7f69400f102d1918d412e6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 370 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-06-16 a 2025-08-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-01
Conclusão (TPU 51)
2025-07-25
Remessa (TPU 123)
2025-07-14
Documento (TPU 581)
2025-06-26
Petição (TPU 85)
2025-06-24
Documento (TPU 581)
2025-05-15
deferimento (TPU 12444)
2025-02-28
Conclusão (TPU 51)
2025-01-07
Petição (TPU 85)
2024-12-26
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-11-14
Expedição de documento (TPU 60)
2024-11-01
Expedição de documento (TPU 60)
2024-11-01
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

Movimentações públicas — parte 1 de 10

Atos 1–40 de 370. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-08-08T10:20:35.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 27,
          "descricao": "classe_nova",
          "nome": "Requisição de tratamento psiquiátrico",
          "valor": 156
        },
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "Recurso de sentença (JEF)",
          "valor": 64
        }
      ]
    }
  2. 2025-08-01T09:26:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2024-02-05T10:15:18.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2024-05-21T09:02:25.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2024-09-12T13:54:27.000Z — Documento (TPU 581)
  6. 2024-09-23T09:24:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2025-06-24T15:19:59.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2012-02-03T08:59:00.000Z — Documento (TPU 581)
  9. 2012-07-18T11:30:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2012-10-02T09:51:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2013-05-02T15:53:00.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2013-07-30T09:56:00.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2013-09-27T14:29:00.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2014-01-27T15:09:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2014-02-13T14:28:00.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2014-03-28T13:57:00.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2014-04-08T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 985)
  18. 2014-05-29T13:13:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  19. 2014-07-28T11:12:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2014-10-10T17:40:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2015-01-09T15:29:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  22. 2015-03-06T15:39:00.000Z — Documento (TPU 581)
  23. 2015-05-26T14:39:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  24. 2015-09-08T15:30:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2015-12-01T16:05:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2016-04-15T08:43:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2016-06-14T11:33:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2016-11-14T17:58:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2017-01-13T12:40:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2017-05-16T10:14:00.000Z — Petição (TPU 85)
  31. 2019-02-19T18:09:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2019-09-20T07:44:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2020-10-20T20:06:47.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2021-04-05T13:14:19.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2021-06-01T12:17:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2022-03-15T13:03:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2022-06-29T10:15:07.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2023-03-06T12:00:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2012-03-09T13:18:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2012-08-28T09:49:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.