Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00553516720068210072

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Cível - TorresGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-12-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab6224c44a562e372ce528dc2c11077d6c3d9e62d2c71ca545f426276a5e75bc

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00553516720068210072 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio | Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro | Taxa de Limpeza Pública | Taxa de Coleta de Lixo | Multas e demais Sanções”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível - Torres”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-01-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: ab6224c44a562e372ce528dc2c11077d6c3d9e62d2c71ca545f426276a5e75bc. SHA-256 do comentário: aad05cd922c065492c1442d585b3e63b1eec1924d72791af14b8e5f3e6317cf1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 244 do STJ: Taxa de Ocupação

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 244, o STJ fixou a seguinte tese: “O prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 244 do STJ: Taxa de Ocupação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ocupacao, taxa.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b4b6a54f3f02774a1dd01434ab5e3fbf984403a40e88c0bfc62669f70cd5a87
  • Registro documental: ab6224c44a562e372ce528dc2c11077d6c3d9e62d2c71ca545f426276a5e75bc
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-12-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2007-08-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2007-08-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2007-10-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2008-12-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2009-02-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2017-07-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2018-03-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2018-06-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2020-09-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2020-10-29 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  12. 2020-11-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  13. 2020-12-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  14. 2020-12-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  15. 2020-12-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2020-12-15 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2020-12-15 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2021-01-08 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-15T00:11:07.689503771Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20061207000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-12-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ab6224c44a562e372ce528dc2c11077d6c3d9e62d2c71ca545f426276a5e75bc

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-12-27 a 2021-01-08.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-01-08
Definitivo (TPU 246)
2020-12-15
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-12-15
Recebimento (TPU 132)
2020-12-15
Recebimento (TPU 132)
2020-12-15
Recebimento (TPU 132)
2020-12-04
Recebimento (TPU 132)
2020-11-04
Conclusão (TPU 51)
2020-10-29
Petição (TPU 85)
2020-09-02
Recebimento (TPU 132)
2018-06-18
Recebimento (TPU 132)
2018-03-19
Recebimento (TPU 132)
2017-07-11
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano | Taxa de Prevenção e Combate a Incêndio | Taxa de Ocupação / Laudêmio / Foro | Taxa de Limpeza Pública | Taxa de Coleta de Lixo | Multas e demais Sanções

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-10-29T13:39:32.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2020-11-04T18:01:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2006-12-27T15:29:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2007-07-11T10:18:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2007-08-24T17:53:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2007-08-24T17:56:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2007-10-10T16:50:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2008-12-03T15:59:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2009-02-13T10:47:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2017-07-11T14:46:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2018-03-19T16:29:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2018-06-18T17:39:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2020-09-02T14:39:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2020-12-04T15:54:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2020-12-15T16:48:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2020-12-15T16:50:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2020-12-15T16:51:22.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2020-12-15T17:16:54.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  19. 2021-01-08T15:09:31.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.