O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 468 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Custas / Emolumentos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - PIS - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-11-30 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-09-17 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/388 - 2013-10-07 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/389 - 2016-09-06 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/392 - 2021-09-30 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/414 - 2025-11-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/353/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/353 - 2025-12-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/358/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/358 - 2025-12-10 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/359/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/359 - 2025-12-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/361/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/361 - 2026-06-12 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/363/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/363 - 2026-06-18 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/364/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/364 - 2026-06-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/365/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/365 - 2026-06-29 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/369/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/369 - 2026-06-30 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/370/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/370 - 2026-07-13 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/378/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/378 - 2026-07-13 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/379/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/379 - 2026-07-28 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/385/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/385 - 2026-07-28 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/386/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/386
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2013-09-17 trata do assunto oficial «Custas / Emolumentos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/388 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2013-10-07 trata do assunto oficial «Custas / Emolumentos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/389 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2016-09-06 trata do assunto oficial «Custas / Emolumentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/392
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T17:06:38.515000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20121130000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-11-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cf7550e81754eccdb6f3626339081550b274ad6c1be3964063b9ae76df4613ac
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 468 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-11-30 a 2026-07-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-07-28
- Remessa (TPU 123)
- 2026-07-28
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-17
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-15
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-15
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-14
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-14
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2026-07-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-13
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-03
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-03
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Custas / Emolumentos | Depósito/Diferenças | Multa do Artigo 467 da CLT | Estabilidade Acidentária | Multa do Artigo 477 da CLT | PIS - Indenização | Rescisão Indireta | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Gratificação de Férias | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Reconhecimento de Relação de Emprego | Honorários na Justiça do Trabalho | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS
Atos 1–40 de 468. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00011651420125040103 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Custas / Emolumentos | Depósito/Diferenças | Multa do Artigo 467 da CLT | Estabilidade Acidentária | Multa do Artigo 477 da CLT | PIS - Indenização | Rescisão Indireta | Liberação/Entrega das Guias | Aviso Prévio | Gratificação de Férias | Décimo Terceiro Salário | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Reconhecimento de Relação de Emprego | Honorários na Justiça do Trabalho | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Indenização por Dano Moral | Multa de 40% do FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA DO TRABALHO DE PELOTAS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 468 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2026-07-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
cf7550e81754eccdb6f3626339081550b274ad6c1be3964063b9ae76df4613ac. SHA-256 do comentário:5c8e5a7b0b3c696b6204782e3f8e7ef4be48f9327f2ef7a639a3aeee602f26b2.