O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 145 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Dano Moral / Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Guias do Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2023-01-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-05-05 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/128 - 2023-08-28 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2023-09-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2023-09-18 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2023-09-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2023-10-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2023-10-07 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2023-11-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2023-11-22 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/96/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/96 - 2023-12-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2023-12-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/105/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/105 - 2023-12-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/112/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/112 - 2023-12-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2023-12-17 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/114/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/114 - 2023-12-17 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/138 - 2023-12-18 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/139 - 2024-01-08 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/141
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2023-05-05 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/128 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-08-28 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/78 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2023-12-17 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/138
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-16T09:48:29.368000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20230103133838
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-01-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 306047610141e0b7460e14c370cd51ea6c7697d92b8957ab4ad0f7edf165cfcc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 145 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-01-03 a 2024-01-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-01-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-01-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-01-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-01-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-12-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-12-19
- Publicação (TPU 92)
- 2023-12-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-12-19
- Publicação (TPU 92)
- 2023-12-19
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-12-18
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2023-12-18
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-12-18
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Dano Moral / Material | Férias Proporcionais | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Saldo de Salário | Guias do Seguro Desemprego | Multa de 40% do FGTS | Levantamento do FGTS
Atos 1–40 de 145. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000039120235100018 no TRT10 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Dano Moral / Material | Férias Proporcionais | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Saldo de Salário | Guias do Seguro Desemprego | Multa de 40% do FGTS | Levantamento do FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 145 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2024-01-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
306047610141e0b7460e14c370cd51ea6c7697d92b8957ab4ad0f7edf165cfcc. SHA-256 do comentário:b35e025648c162d1e871400b29e0be6666089de66f5d550359d4935c0ea062a0.