STJ — 2086720

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2024-02-06Data Publicacao: 2024-04-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c572525a139d8837593d49b6131736caa9200538c6ed3abfdc5f526b39763f50

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PARENTES DO OFENDIDO. LEGITIMIDADE DE POSTULAR. COMPENSAÇÃO PELO PREJUÍZO EXPERIMENTADO. ATINGIDOS DE FORMA INDIRETA PELO ATO LESIVO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que deu provimento ao Recurso Especial .
  2. Os recorrentes pugnam pelo reconhecimento de suas legitimidades para serem parte e, assim, fazerem jus à almejada indenização em testilha. De fato, a solução jurídica adotada pelo Tribunal a quo destoa da atual jurisprudência do STJ.
  3. Observa-se que o STJ tem sedimentado o entendimento de que os parentes da parte ofendida e os a ela ligados afetivamente possuem legitimidade de postular, conjuntamente com a vítima (se for o caso), compensação pelo prejuízo experimentado, conquanto sejam atingidos de forma indireta pelo ato lesivo. A propósito: REsp 876.448/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe de 21/9/2010; AgInt no AREsp 1.099.667/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 2/5/2018; AgRg nos EDcl no Ag 678435/RJ, Rel. Min. Jorge Scartezzini, Quarta Turma, DJ 11/9/2006, p. 289; AgRg no Ag 1.255.755/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 13/5/2011).
  4. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PARENTES DO OFENDIDO. LEGITIMIDADE DE POSTULAR. COMPENSAÇÃO PELO PREJUÍZO EXPERIMENTADO. ATINGIDOS DE FORMA INDIRETA PELO ATO LESIVO. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que deu provimento ao Recurso Especial . 2. Os recorrentes pugnam pelo reconhecimento de suas legitimidades para serem parte e, assim, fazerem jus à almejada indenização em testilha. De fato, a solução jurídica adotada pelo Tribunal a quo destoa da atual jurisprudência do STJ. 3. Observa-se que o STJ tem sedimentado o entendimento de que os parentes da parte ofendida e os a ela ligados afetivamente possuem legitimidade de postular, conjuntamente com a vítima (se for o caso), compensação pelo prejuízo experimentado, conquanto sejam atingidos de forma indireta pelo ato lesivo. A propósito: REsp 876.448/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe de 21/9/2010; AgInt no AREsp 1.099.667/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 2/5/2018; AgRg nos EDcl no Ag 678435/RJ, Rel. Min. Jorge Scartezzini, Quarta Turma, DJ 11/9/2006, p. 289; AgRg no Ag 1.255.755/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 13/5/2011). 5. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PARENTES DO OFENDIDO - LEGITIMIDADE DE POSTULAR - COMPENSAÇÃO PELO PREJUÍZO EXPERIMENTADO - ATINGIDOS DE FORMA INDIRETA PELO ATO LESIVO) STJ - <<REsp 876448>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1099667>>-SP, <<AgRg nos EDcl no Ag 678435>>-RJ, <<AgRg no Ag 1255755>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.