STJ — 2086720
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c572525a139d8837593d49b6131736caa9200538c6ed3abfdc5f526b39763f50
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PARENTES DO OFENDIDO. LEGITIMIDADE DE POSTULAR. COMPENSAÇÃO PELO PREJUÍZO EXPERIMENTADO. ATINGIDOS DE FORMA INDIRETA PELO ATO LESIVO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que deu provimento ao Recurso Especial .
- Os recorrentes pugnam pelo reconhecimento de suas legitimidades para serem parte e, assim, fazerem jus à almejada indenização em testilha. De fato, a solução jurídica adotada pelo Tribunal a quo destoa da atual jurisprudência do STJ.
- Observa-se que o STJ tem sedimentado o entendimento de que os parentes da parte ofendida e os a ela ligados afetivamente possuem legitimidade de postular, conjuntamente com a vítima (se for o caso), compensação pelo prejuízo experimentado, conquanto sejam atingidos de forma indireta pelo ato lesivo. A propósito: REsp 876.448/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe de 21/9/2010; AgInt no AREsp 1.099.667/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 2/5/2018; AgRg nos EDcl no Ag 678435/RJ, Rel. Min. Jorge Scartezzini, Quarta Turma, DJ 11/9/2006, p. 289; AgRg no Ag 1.255.755/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe de 13/5/2011).
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PARENTES DO
OFENDIDO. LEGITIMIDADE DE POSTULAR. COMPENSAÇÃO PELO PREJUÍZO
EXPERIMENTADO. ATINGIDOS DE FORMA INDIRETA PELO ATO LESIVO.
1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que deu provimento ao
Recurso Especial .
2. Os recorrentes pugnam pelo reconhecimento de suas legitimidades
para serem parte e, assim, fazerem jus à almejada indenização em
testilha. De fato, a solução jurídica adotada pelo Tribunal a quo
destoa da atual jurisprudência do STJ.
3. Observa-se que o STJ tem sedimentado o entendimento de que os
parentes da parte ofendida e os a ela ligados afetivamente possuem
legitimidade de postular, conjuntamente com a vítima (se for o
caso), compensação pelo prejuízo experimentado, conquanto sejam
atingidos de forma indireta pelo ato lesivo. A propósito: REsp
876.448/RJ, Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, DJe de
21/9/2010; AgInt no AREsp 1.099.667/SP, Rel. Min. Luis Felipe
Salomão, Quarta Turma, DJe de 2/5/2018; AgRg nos EDcl no Ag
678435/RJ, Rel. Min. Jorge Scartezzini, Quarta Turma, DJ 11/9/2006,
p. 289; AgRg no Ag 1.255.755/RJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão,
Quarta Turma, DJe de 13/5/2011).
5. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Afrânio Vilela votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PARENTES DO OFENDIDO - LEGITIMIDADE DE POSTULAR - COMPENSAÇÃO PELO
PREJUÍZO EXPERIMENTADO - ATINGIDOS DE FORMA INDIRETA PELO ATO
LESIVO)
STJ - <<REsp 876448>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1099667>>-SP,
<<AgRg nos EDcl no Ag 678435>>-RJ,
<<AgRg no Ag 1255755>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.