Cumprimento de sentença — Repetição de indébito — TJCE 00501170920078060001

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 12ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 2007-06-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3f5e27b15b0a9e10d2f0a4fe702e0fe7b2a28645f0333634dda9a09ce8646154

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00501170920078060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Repetição de indébito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “12ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 64 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2024-10-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3f5e27b15b0a9e10d2f0a4fe702e0fe7b2a28645f0333634dda9a09ce8646154. SHA-256 do comentário: bc2fb612b440860445175d92a40ba680d4de648658861c9efeee9d81bade34d6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
  • Registro documental: 3f5e27b15b0a9e10d2f0a4fe702e0fe7b2a28645f0333634dda9a09ce8646154
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano

Tema documentado no texto da fonte

Pagamento indevido e enriquecimento sem causa se aproximam, mas não são caminhos idênticos. Os arts. 876 e 877 tratam especificamente da prestação entregue sem ser devida. Já os arts. 884 e seguintes fornecem resposta residual para vantagem patrimonial sem fundamento quando não existe disciplina mais específica.

Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Indébito civil, enriquecimento sem causa e o dobro do CDC · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 08fe1825645930973cba68c9a374310417e000f054f35a4ebd596ace68bcd643
  • Registro documental: 3f5e27b15b0a9e10d2f0a4fe702e0fe7b2a28645f0333634dda9a09ce8646154
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 64 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-06-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  2. 2017-01-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  3. 2022-05-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2022-05-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  5. 2022-07-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  6. 2022-07-07 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  7. 2022-07-21 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2022-07-22 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2022-08-04 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  10. 2022-08-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  11. 2022-09-22 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  12. 2024-04-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45
  13. 2024-04-26 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2024-04-26 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  15. 2024-08-23 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  16. 2024-10-17 — Evolução da Classe Processual; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); Requisição de tratamento psiquiátrico (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2024-10-17 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  18. 2024-10-22 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-01-17 trata do assunto oficial «Repetição de indébito»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:58:09.747608475Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20070629000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2007-06-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3f5e27b15b0a9e10d2f0a4fe702e0fe7b2a28645f0333634dda9a09ce8646154

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 64 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-06-29 a 2024-10-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-10-22
Conclusão (TPU 51)
2024-10-17
Remessa (TPU 123)
2024-10-17
Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
2024-08-23
Expedição de documento (TPU 60)
2024-04-26
Expedição de documento (TPU 60)
2024-04-26
Desarquivamento (TPU 893)
2024-04-25
Mero expediente (TPU 11010)
2022-09-22
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-08-26
Conclusão (TPU 51)
2022-08-04
Petição (TPU 85)
2022-07-22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-07-21
Ato ordinatório (TPU 11383)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Repetição de indébito

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 64. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-10-22T11:42:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-10-17T09:27:47.000Z — Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        },
        {
          "codigo": 27,
          "descricao": "classe_nova",
          "nome": "Requisição de tratamento psiquiátrico",
          "valor": 156
        }
      ]
    }
  3. 2007-08-28T10:53:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  4. 2014-01-13T12:00:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  5. 2015-12-08T09:06:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  6. 2016-09-04T10:43:50.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2022-05-02T16:21:09.000Z — Petição (TPU 85)
  8. 2024-04-26T21:47:55.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
  9. 2007-06-29T15:22:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  10. 2008-06-04T16:55:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  11. 2015-01-20T11:40:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2016-04-15T14:00:29.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2022-02-09T10:09:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2022-07-22T22:23:14.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2007-06-29T13:40:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  16. 2008-04-22T14:57:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2014-07-02T15:34:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  18. 2016-02-04T17:34:59.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2022-02-08T18:02:17.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2022-07-21T03:10:11.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2024-10-17T10:16:30.000Z — Remessa (TPU 123)
  22. 2007-06-29T11:08:00.000Z — Recebimento (TPU 981)
  23. 2007-11-27T13:34:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  24. 2014-01-13T12:00:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  25. 2015-12-25T14:17:28.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2017-01-17T13:20:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  27. 2022-07-06T14:54:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2024-08-23T16:37:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2007-08-31T10:38:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2014-01-13T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-12-14T18:03:17.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  32. 2017-01-17T13:16:23.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  33. 2022-05-02T16:22:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2024-04-26T21:48:37.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2007-06-29T13:40:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  36. 2007-11-29T14:40:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  37. 2014-03-18T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2016-01-20T16:07:17.000Z — Petição (TPU 85)
  39. 2017-01-17T13:20:38.000Z — Definitivo (TPU 246)
  40. 2022-07-07T10:36:18.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.