STJ — 1914366

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData Julgamento: 2024-04-22Data Publicacao: 2024-04-25

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d4139c192bf6fc694606c84b28db3d72ba825aca81fcbcfaa5118f7e114ac9eb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. DIAGNÓSTICO INCORRETO DE HANSENÍASE (FALSO POSITIVO). MÉTODO BIFÁSICO. VALORAÇÃO. PARADIGMAS DE TRIBUNAIS L OCAIS. EXTENSÃO. MENOR DE IDADE. PREJUÍZOS PELA MEDICAÇÃO DESNECESSÁRIA. TEMPO DE DURAÇÃO DO TRATAMENTO. INCERTEZA QUANTO AOS ELEMENTOS DISTINTIVOS DA SITUAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O agravante, menor de idade, foi diagnosticado equivocadamente como portador de hanseníase, tendo sido tratado com medicamentos indevidos por 28 dias. O tratamento inadequado ensejou reações cutâneas e hepáticas.
  2. O tribunal local reconheceu os danos morais e fixou o valor reparatório em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) - cerca de 60 salários mínimos à época. Diante da jurisprudência de tribunais locais invocados pela parte recorrente, a decisão monocrática, aplicando o método bifásico, ajustou a condenação para R$ 11.000,00 (onze mil reais) - cerca de 10 salários mínimos.
  3. As alegações de distinção apresentadas no agravo interno carecem de certeza, sendo inviável adotá-las com a finalidade de, na segunda fase do método de quantificação dos danos morais, ajustar a condenação ante a diferença da extensão dos danos tidos como experimentados pela vítima.
  4. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MORAIS. DIAGNÓSTICO INCORRETO DE HANSENÍASE (FALSO POSITIVO). MÉTODO BIFÁSICO. VALORAÇÃO. PARADIGMAS DE TRIBUNAIS L OCAIS. EXTENSÃO. MENOR DE IDADE. PREJUÍZOS PELA MEDICAÇÃO DESNECESSÁRIA. TEMPO DE DURAÇÃO DO TRATAMENTO. INCERTEZA QUANTO AOS ELEMENTOS DISTINTIVOS DA SITUAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O agravante, menor de idade, foi diagnosticado equivocadamente como portador de hanseníase, tendo sido tratado com medicamentos indevidos por 28 dias. O tratamento inadequado ensejou reações cutâneas e hepáticas. 2. O tribunal local reconheceu os danos morais e fixou o valor reparatório em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) - cerca de 60 salários mínimos à época. Diante da jurisprudência de tribunais locais invocados pela parte recorrente, a decisão monocrática, aplicando o método bifásico, ajustou a condenação para R$ 11.000,00 (onze mil reais) - cerca de 10 salários mínimos. 3. As alegações de distinção apresentadas no agravo interno carecem de certeza, sendo inviável adotá-las com a finalidade de, na segunda fase do método de quantificação dos danos morais, ajustar a condenação ante a diferença da extensão dos danos tidos como experimentados pela vítima. 4. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.