TRF2 — 00118781320174025050

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - ESGrau: TRData Ajuizamento: 2020-04-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 37efcc8d441fa05933e239d31ce41dfba43f7f0a99df10a6c799301dddd40dca

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-04-23 a 2020-10-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-10-19
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-10-08
Reativação (TPU 849)
2020-10-08
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-09-09
Não-Provimento (TPU 239)
2020-05-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-04-24
Não-Provimento (TPU 239)
2020-04-23
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-04-23T13:46:14.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-04-24T16:03:43.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  3. 2020-05-07T20:20:33.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  4. 2020-09-09T10:02:15.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  5. 2020-10-08T09:17:08.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  6. 2020-10-08T11:13:55.000Z — Reativação (TPU 849)
  7. 2020-10-19T08:34:11.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.