STJ — 2077824

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2024-03-04Data Publicacao: 2024-04-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f5d8a167686db2df6a0cd734c4dc63f61ac207bd041673cdbef023bbd800ba6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DA CAUSA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA CONTROVERSA NO MOMENTO ADEQUADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento ao Recurso Especial.
  2. A jurisprudência do STJ se orienta no mesmo sentido que o acórdão combatido, norteando que o combate ao valor dos honorários deve ser feito no momento da Apelação, sob pena de preclusão. Querer debater o tema nesta seara configura inadmissível inovação recursal. A propósito: AgInt nos EREsp 1.787.027/RS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, DJe de 16.4.2021; REsp 1.811.792/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 5.5.2022.
  3. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PROVEITO ECONÔMICO. VALOR DA CAUSA. INOVAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA CONTROVERSA NO MOMENTO ADEQUADO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. 1. Cuida-se de Agravo Interno contra decisum que negou provimento ao Recurso Especial. 2. A jurisprudência do STJ se orienta no mesmo sentido que o acórdão combatido, norteando que o combate ao valor dos honorários deve ser feito no momento da Apelação, sob pena de preclusão. Querer debater o tema nesta seara configura inadmissível inovação recursal. A propósito: AgInt nos EREsp 1.787.027/RS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, DJe de 16.4.2021; REsp 1.811.792/SP, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe de 5.5.2022. 3. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPUGNAÇÃO - APELAÇÃO - PRECLUSÃO) STJ - <<AgInt nos EREsp 1787027>>-RS, <<REsp 1811792>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.