Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
f98361fb35ce8715c228c6e45e0089b2f406fed5b1d3a47d635bd94e81b36cc2 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quem paga algo que não devia tem direito de reaver o valor. Essa recuperação recebe o nome de repetição de indébito e, no âmbito civil, apoia-se nas regras do pagamento indevido, dos artigos 876 a 883 do Código Civil. A ideia por trás dela é simples e antiga: ninguém deve enriquecer à custa de um pagamento sem causa que outra pessoa fez por engano.
Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1fa26a0748e400ba160de2231d36b5cf762177013def39ee044254233881f9ff - Registro documental:
f98361fb35ce8715c228c6e45e0089b2f406fed5b1d3a47d635bd94e81b36cc2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.107.420 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de empréstimo consignado, renovações sucessivas e vício de consentimento. Esta página transcreve o texto oficial do REsp
Trecho de REsp 2.107.420 do STJ: empréstimo consignado · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: consignado, emprestimo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b6dc76a50ec8090cb21550a1e80bbd1dd65c4844375ee5f1b4cbb4488ab0ae64 - Registro documental:
f98361fb35ce8715c228c6e45e0089b2f406fed5b1d3a47d635bd94e81b36cc2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Empréstimo consignado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Repetição de indébito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Direito de Imagem Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Liminar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-03-31 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-03-08 — Expedição de documento; Ofício (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2017-03-10 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2022-02-08 — Recebimento; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2022-05-16 — Recebimento; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2022-06-01 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2022-06-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2022-06-03 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2022-06-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2022-07-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2022-07-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2022-07-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2022-07-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2022-08-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2022-08-19 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2022-08-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2022-08-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2023-11-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T05:09:58.981000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170601000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-06-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: f98361fb35ce8715c228c6e45e0089b2f406fed5b1d3a47d635bd94e81b36cc2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-31 a 2023-11-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-11-22
- Petição (TPU 85)
- 2022-08-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-08-25
- Documento (TPU 581)
- 2022-08-25
- Documento (TPU 581)
- 2022-08-19
- Documento (TPU 581)
- 2022-08-19
- Petição (TPU 85)
- 2022-08-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-07-26
- Petição (TPU 85)
- 2022-07-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-07-25
- Documento (TPU 581)
- 2022-07-08
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.