STJ — 2090218

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2024-03-04Data Publicacao: 2024-04-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7217367e1711e3570ba41ce3cbb2799675eb5a00223310885c97883d2de6080e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENFERMAGEM. COFEN. NORMA TÉCNICA DE QUANTIDADE MÍNIMA DE PROFISSIONAIS EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE. RESOLUÇÃO COFEN 543/2017. POSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou provimento ao Recurso Especial.
  2. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que as Resoluções do Cofen não inovam no ordenamento jurídico quando regulam o número de enfermeiros necessários. A propósito: AgRg no REsp 1.342.461/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 28.2.2013.
  3. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENFERMAGEM. COFEN. NORMA TÉCNICA DE QUANTIDADE MÍNIMA DE PROFISSIONAIS EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE. RESOLUÇÃO COFEN 543/2017. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou provimento ao Recurso Especial. 2. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que as Resoluções do Cofen não inovam no ordenamento jurídico quando regulam o número de enfermeiros necessários. A propósito: AgRg no REsp 1.342.461/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 28.2.2013. 3. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RESOLUÇÕES DO COFEN - NÚMERO DE ENFERMEIROS SUFICIENTES PARA ATENDIMENTO) STJ - <<AgRg no REsp 1342461>>-RJ

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.