Denúncia vazia: retomar o imóvel alugado sem justificar
Tema documentado no texto da fonte
Quando o contrato foi ajustado verbalmente, por escrito com prazo inferior a trinta meses, ou já se tornou indeterminado pela prorrogação automática, a retomada imotivada só é possível nas hipóteses específicas previstas em lei, como as do art. 9º, ou em situações como extinção do contrato de trabalho vinculado ao imóvel funcional, o que restringe a denúncia vazia pura nesses casos.
Trecho de Denúncia vazia: retomar o imóvel alugado sem justificar · Contratos por prazo indeterminado ou inferior a trinta meses · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: denuncia, vazia.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b15697b4109b365a8913b4c0a0641154f4942e505f85f0f17c78b226ccf9e9a9 - Registro documental:
3ce7a9780d88ec2148a17cd9859b040c892cce6b23f268ad24b94059a80f9825 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001747620138080059 no TJES começa pela combinação de classe e assunto: “Despejo” e “Despejo por Denúncia Vazia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA ÚNICA - FUNDAO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Nenhuma movimentação foi apresentada neste recorte documental. Esse vazio descreve a fonte disponível para o processo 00001747620138080059; não permite concluir que o processo esteja parado, encerrado ou sem decisão. O acompanhamento deve ser confrontado com a consulta oficial do tribunal identificado.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3ce7a9780d88ec2148a17cd9859b040c892cce6b23f268ad24b94059a80f9825. SHA-256 do comentário:308547e8da6a68a15aa78f6f6ada17329cb24f71e2ad2ea3cda4777ae7a2d07e.