Denúncia vazia no contrato de locação residencial

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Trinta meses de contrato de aluguel chegam ao fim, e o locador simplesmente não quer renovar, sem que exista qualquer descumprimento por parte do inquilino. Ao contrário do que muitos imaginam, a lei permite essa retomada sem necessidade de justificativa, desde que respeitado o tipo de contrato firmado e o tempo de vigência.

Contratos de trinta meses ou mais

Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resolução do contrato ocorre findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso prévio, o que dá ao locador liberdade para retomar o imóvel na data combinada sem apresentar qualquer motivo além do término do prazo.

O que acontece quando o inquilino permanece no imóvel

Findo o prazo ajustado, se o locatário continuar na posse do imóvel alugado por mais de trinta dias sem oposição do locador, presume-se prorrogada a locação por prazo indeterminado, mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original, o que muda o regime aplicável à retomada futura.

Contratos por prazo indeterminado ou inferior a trinta meses

Quando o contrato foi ajustado verbalmente, por escrito com prazo inferior a trinta meses, ou já se tornou indeterminado pela prorrogação automática, a retomada imotivada só é possível nas hipóteses específicas previstas em lei, como as do art. 9º, ou em situações como extinção do contrato de trabalho vinculado ao imóvel funcional, o que restringe a denúncia vazia pura nesses casos.

O prazo para desocupação após a notificação

Reconhecido o direito à retomada, o locador precisa notificar o inquilino informando o interesse na desocupação, e a lei fixa prazo próprio para que o imóvel seja devolvido voluntariamente antes que se torne necessário ajuizar a ação de despejo correspondente para efetivar a saída forçada.

Perguntas frequentes

A denúncia vazia exige aviso com antecedência mínima?

Nos contratos de trinta meses ou mais, a lei dispensa notificação prévia para o encerramento na data combinada; já em outras modalidades, a notificação formal do locador é o que dá início ao prazo de desocupação.

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