Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO
EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os
candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital não
possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas
surjam no período de validade do concurso - por criação de lei ou
por força de vacância -, cujo preenchimento está sujeito a juízo de
conveniência e oportunidade da Administração. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO. CONCURSO
PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO
EDITAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os
candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital não
possuem direito líquido e certo à nomeação, mesmo que novas vagas
surjam no período de validade do concurso - por criação de lei ou
por força de vacância -, cujo preenchimento está sujeito a juízo de
conveniência e oportunidade da Administração. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/04/2024 a 15/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS -
SURGIMENTO DE NOVAS VAGAS - DIREITO LIQUIDO E CERTO)
STJ - <<AgInt no RMS 71798>>-MS,
<<AgInt nos EDcl no RMS 55025>>-MG,
<<AgInt no RMS 64199>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.