Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Recuperação judicial e Falência — TJSP 00013226219958260024

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: 03 CUMULATIVA DE ANDRADINAGrau: G1Data de ajuizamento: 1995-08-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 563c521c86bad24c0ff5dcfa8c14d56db56dd96fa700f4d82233b8d120485a1f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00013226219958260024 no TJSP começa pela combinação de classe e assunto: “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e “Recuperação judicial e Falência”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “03 CUMULATIVA DE ANDRADINA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 615 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Provisório”, em 2024-07-10. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 563c521c86bad24c0ff5dcfa8c14d56db56dd96fa700f4d82233b8d120485a1f. SHA-256 do comentário: 8f672bd04c1018cd4fec6905211840759058d226cf133b4551e06f126ae1830d.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa?

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

Com a redação dada pela Lei nº 14.112/2020, o art. 6º da Lei 11.101/2005 estabelece que a decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica suspensão do curso da prescrição das obrigações sujeitas ao regime da lei, suspensão das execuções ajuizadas contra o devedor relativas a créditos sujeitos, e proibição de qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens do devedor.

Trecho de Recuperação judicial: o banco pode negativar a empresa? · O que a lei suspende, e o que ela não suspende · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: judicial, recuperacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 32932613f5c373ab5809031f2a5dfe54bc7e0f30e6ec04e2c103e4e7d8102ed4
  • Registro documental: 563c521c86bad24c0ff5dcfa8c14d56db56dd96fa700f4d82233b8d120485a1f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 615 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2005-09-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-04-17 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/573/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/573
  3. 2018-06-12 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/578/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/578
  4. 2018-06-18 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/579/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/579
  5. 2018-06-19 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/581/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/581
  6. 2018-07-03 — Documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/582/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/582
  7. 2018-07-05 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/584/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/584
  8. 2018-08-13 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/589/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/589
  9. 2018-08-14 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/591/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/591
  10. 2018-09-03 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/594/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/594
  11. 2018-09-14 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/597/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/597
  12. 2018-09-14 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/599/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/599
  13. 2018-09-18 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/601/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/601
  14. 2019-01-17 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/603/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/603
  15. 2019-07-04 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/606/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/606
  16. 2019-10-09 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/608/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/608
  17. 2020-01-27 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/610/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/610
  18. 2024-07-10 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/614

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T06:42:10.102786613Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
1995-08-22T16:03:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
1995-08-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 563c521c86bad24c0ff5dcfa8c14d56db56dd96fa700f4d82233b8d120485a1f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 615 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-09-21 a 2024-07-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-07-10
Provisório (TPU 245)
2020-03-11
Recebimento (TPU 132)
2020-01-29
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2020-01-28
Publicação (TPU 92)
2020-01-27
Remessa (TPU 123)
2020-01-27
Outras Decisões (TPU 12164)
2019-10-09
Expedição de documento (TPU 60)
2019-07-10
Publicação (TPU 92)
2019-07-04
Remessa (TPU 123)
2019-06-25
Outras Decisões (TPU 12164)
2019-01-21
Publicação (TPU 92)
2019-01-17
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Recuperação judicial e Falência

Movimentações públicas — parte 1 de 16

Atos 1–40 de 615. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2005-09-21T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  2. 2005-10-06T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  3. 2005-10-14T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2005-10-21T14:51:48.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2005-10-21T14:52:21.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2005-10-21T14:52:21.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2005-11-07T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2005-11-10T10:07:07.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2005-11-24T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2005-12-01T12:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2005-12-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2005-12-20T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2006-01-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2006-02-06T12:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2006-02-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2006-02-21T12:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  17. 2006-03-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2006-03-16T12:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  19. 2006-04-03T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2006-04-19T12:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  21. 2006-08-02T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2006-08-10T12:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  23. 2006-08-23T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2006-08-28T12:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  25. 2006-09-15T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2006-09-22T12:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  27. 2006-10-18T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2006-10-25T12:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  29. 2006-11-13T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2006-11-14T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  31. 2006-11-14T12:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  32. 2006-11-21T12:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  33. 2006-11-21T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  34. 2006-12-06T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2006-12-07T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  36. 2006-12-13T12:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  37. 2006-12-13T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  38. 2007-01-08T12:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  39. 2007-01-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2007-01-26T12:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.