STJ — 2133647
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 216ddee4f944b5ae8620a115018ec656d9687f617b0b83e6a86b3cfaec10a124
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. ADOÇÃO DA NETA PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. PAIS BIOLÓGICOS VIVOS E CAPAZES. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DA CORTE DE ORIGEM QUE DEMANDA ANÁLISE DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ possui entendimento de que a concessão de pensão por morte de ex-combatente deve seguir as normas vigentes à data do óbito do instituidor. No caso dos autos, o falecimento ocorreu na vigência da Lei 3.765/1960, e não foram preenchidos os requisitos do seu art. 7º, III, b, com redação dada pela MP 2.215-10/2001.
- A apreciação das alegações da agravante de que nunca teve outra família a não ser a adotiva, razão pela qual faria jus à pensão, considerando que a Corte de origem entendeu que a adoção nitidamente objetivava a perpetuação da pensão militar e não a criação de novo núcleo familiar, demanda a análise de provas e fatos controvertidos nos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:003765 ANO:1960 ART:00007 INC:00003 LET:B (COM A REDAÇÃO DADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA 2.215-10/2001)
- LEG:FED MPR:002215 ANO:2001 EDIÇÃO:10
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.